ESTACIONAR JUNTO A PASSADEIRAS
A Revista ACP de outubro publicou um
artigo sobre as normas que regem o
estacionamento dos veículos de acordo
com o Código da Estrada (CE) que
determina que “estacionar a menos
de 5 metros antes das passagens
assinaladas para a travessia de peões é
proibido”. Dispenso-me de comentar o
critério do legislador que escreveu este
artigo no CE. Se a norma fosse aplicada
em Lisboa era impossível estacionar
sem praticar uma infração.
Porém, verifiquei que a CML tentou
resolver este problema na esquina da
Av. Luís Bívar com a Rua Tomaz Ribeiro,
pintando antes da passagem de peões
um marcador que indica o limite
do estacionamento permitido. Uma
medida inteligente e legítima porque
a CML tem autoridade para fazer
estas marcações de exceção, sem ir
contra o estabelecido no CE. Portanto,
senhor Vereador da Mobilidade mande
pintar estas marcas antes de todas as
passadeiras para travessia de peões
e assim resolve um problema grave
evitando que a EMEL continue a aplicar
coimas injustificáveis.
MANUEL NEVES E CASTRO
SÓCIO 33103
MARCAÇÃO DE PASSADEIRAS PERIGOSA
Venho dar conta de uma situação
que se passa em Miraflores, em
Lisboa, junto à esquadra da polícia. As
passadeiras para peões estão marcadas
junto a lugares de estacionamento
pago. Sucede que o condutor que vai
na sua faixa de rodagem tem uma visão
limitada dos peões que eventualmente
queiram atravessar a rua e se for
uma criança, nem a vê! Claro que a
prudência aconselha pouca velocidade
e olho de lince, mas julgo haver ainda
uma distãncia mínima estabelecida
entre passagens de peões e os lugares
de estacionamento. Em Miraflores
a ganância do lucro da Parques Tejo
ultrapassa o aceitável.
GUILHERMINA CAMPOS
SÓCIO 47138
COBRANÇA DE MULTAS
Há pelo menos seis anos que
percorro diariamente a Av. da India,
praticando sempre o mesmo padrão de
deslocamento e nunca fui notificado
por qualquer excesso de velocidade.
A partir de setembro de 2016 comecei
a receber notificações registadas pelo
radar fixo na Av. da India, junto ao CCB,
mas de uma forma que considero,
no mínimo desrespeitosa, que não
salvagurda a função pedagógica e de
segurança que a multa deve exercer
e a forma é a seguinte: em setembro
recebo notificações referentes a
maio e abril; em outubro recebo
nitificações de maio, março e fevereiro;
em novembro notificações de abril e
em dezembro notificações de junho.
Tenho pago e contestado todas as
coimas com os devidos argumentos
jurídicos por considerar ser uma
injustiça e completamente fora do
alcance do conceito da multa uma vez
que não leva o automobilista a corrigir
absolutamente nada da sua condução,
possibilitando ainda a continuidade de
infrações gratuitas para as quais não é
o condutor chamada a atenção senão
um ano depois, não deixando ao visado
qualquer meio de constestação num
momento relativamente próximo da
respetiva infração.
PEDRO SARMENTO
SÓCIO 30853
TRAÇOS CONTÍNUOS NAS AE’S
Interrogo-me sobre a marcação de
traços contínuos nas autoestradas, nas
zonas de entrada ou saída. Sendo certo
que em países europeus, por onde
tenho viajado, não se vislumbrarem tais
marcações, gostaria de saber qual a
sua utilidade nas nossas vias. Julgo que
quase todos os condutores portugueses
já se terão confrontado com esta
situação e que, na maioria dos casos,
terão verificado ser manifestamente
impossível cumprir a regra, a não ser
por abrandamento brusco da marcha.
Digo mesmo, que a sua existência e
consequente cumprimento é passível
de causar conflitos no normal fluxo de
trânsito, e até acidentes.
FRANCISCO FIDALGO
SÓCIO 58687
SINALIZAÇÃO INEXPLICÁVEL
Há algum tempo atrás a EN 118, entre
Porto Alto e Alcochete, foi alvo de
reparações. Depois de concluídas
tais melhorias ao nível do piso
e da sinalética, foram colocados
entre os km 16.5 e 29.6 sinais de
obrigatoriedade de ligar as luzes, iguais
aos avisos existentes nas entradas
dos túneis. Sendo que nesta estrada
não existe qualquer túnel, causa
alguma estranheza a colocação de tal
sinalética. Tenho procurado saber junto
de outros automobilistas se sabem a
razão de tal sinalização mas ainda não
encontrei resposta.
SILVESTRE PEDROSA
SÓCIO 32667
SEMÁFOROS INTERMITENTES
A rotunda que se encontra no final
do IC16, executada no âmbito dos
trabalhos do último troço da CRIL,
entre a Buraca e a Pontinha foi
inaugurada em novembro de 2011.
Após a respetiva abertura ao tráfego,
os semáforos instalados mantiveram-
se intermitentes. Em novembro de
2014 o referido troço foi finalmente
inaugurado mas com os semáforos
a continuarem intermitentes, apesar
do tráfego ter, entretanto, aumentado
exponencialmente. No mês seguinte,
a rotunda passou a chamar-se Praça
Dr. Mário Soares e se o número de
acidentes já ali era elevado, com a
abertura do IC16 aumentou de forma
significativa, sendo raro o dia em que não
ocorrem. No entanto, mais de dois anos
depois, os ditos semáforos continuam
incompreensivelmente intermitentes na
grande maioria das vezes.
ANTÓNIO RUIVO
SÓCIO 58989
54
MAR
I 2017