Revista ACP julho

A resposta pode muito bem ser sim, com as perturbações vividas nos aeroportos um pouco por toda a Europa. Saiba o que fazer nessa situação Os constrangimentos que nas últimas semanas se têm veri cado nos aeroportos europeus, estão a ser uma dor de cabeça para que utiliza o avião como meio de transporte em viagens de trabalho ou lazer, com milhares de passageiros em terra e muitos sem saber como podem resolver as situações. Então se essas deslocações implicarem ter de fazer escalas, a experiência pode ser ainda pior. Voos com escalas são os mais afetados pelos cancelamentos Aliás, já se diz que os voos cancelados podem tornar-se no “novo normal” na Europa. É que depois de dois anos de pandemia com as companhias aéreas a registarem quebras acentuadas na realização de viagens, o setor da aviação mostra não estar preparado para a crescente procura que entretanto se tem veri cado. A falta de pessoal, a realização de greves e o aumento do preço dos combustíveis estão entre as principais causas para estes constrangimentos, num cenário que também não favorece contratações mais atrativas e aumento da massa salarial para quem trabalha no setor, nas diversas áreas. No entanto, a lei protege os consumidores vítimas deste caos vivido nos aeroportos (através do regulamento europeu 261/2004), com indemnizações que podem chegar aos 600 euros no O meu voo vai ser cancelado? caso de cancelamento de voos, ou aos 1.400 euros se as companhias aéreas perderem as bagagens. Nos casos de voos cancelados, os passageiros têm direito a reembolso do bilhete no prazo de sete dias, ou o regresso ao ponto de partida, ou ainda reencaminhamento para o destino nal com condições semelhantes às da viagem. Indemnizações podem chegar aos 600 euros por voo cancelado Nestas situações, e também no caso de atrasos dos voos, os passageiros têm ainda direito a assistência garantida pelas companhias aéreas, que inclui chamadas telefónicas ou acesso a email, alimentação, alojamento e respetivo transporte. Caso isso não aconteça, terão de reembolsar esses passageiros pelas despesas que efetuaram, mediante a apresentação de recibos. Se os direitos dos passageiros não forem cumpridos, restando como última alternativa a reclamação, os lesados podem apresentar as suas reclamações junto da companhia aérea ou da agência de viagens, ou ainda junto das autoridades de aviação civil dos países onde as situações ocorreram. Em Portugal, o regulador do setor da aviação é a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) que informa como devem ser apresentadas as reclamações e dispõe de formulário para esse efeito. 46

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