Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  30 / 52 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 30 / 52 Next Page
Page Background

30

condução

|

ensino

Já é possível ensinar o seu filho a conduzir em estrada

sem ser multado. Mas há regras e um curso de tutor prévio

AO VOLANTE COM TUTOR

Desde o final de setembro que a lei permite a um familiar ou

amigo ser o tutor do candidato a condutor. Isto quer dizer, por

exemplo, que um pai ou uma mãe já podem ir para estrada

com o filho ou filha quando estes ainda estão a tirar a carta de

condução, para os ajudar a consolidar alguns conhecimentos

de condução e normas de circulação. Mas o papel de tutor

está submetido a várias regras (ver texto ao lado) e as horas

passadas ao volante com o tutor não isentam o candidato a

condutor de cumprir todo o plano teórico e prático estabe-

lecido para tirar a carta.

CURSO DE TUTOR NAS ESCOLAS ACP

As escolas de condução do ACP já estão prontas para receber os candidatos

a tutores dos futuros encartados, que vão ter, segundo a lei, de frequentar

o módulo comum de Segurança Rodoviária, num total de sete horas de

frequência, para obter esse estatuto. De acordo com a portaria que introduziu

estas alterações no ensino da condução, o módulo de Segurança Rodoviária é

composto pelos seguintes temas: Perfil do condutor; Comportamento cívico

e segurança rodoviária; A condução; Mobilidade sustentável. O preço para os

candidatos a tutores é de 42 euros.

CONDIÇÕES PARA SER TUTOR:

• Ter carta de condução de ligeiros há mais

de 10 anos;

• Não ter sido condenado pela prática de crime

rodoviário ou de contraordenação rodoviária grave

ou muito grave nos últimos 5 anos;

• Ter frequentado com aproveitamento,

em simultâneo com cada candidato a condutor

que vai acompanhar, o módulo comum de segurança

rodoviária;

• Proibido transportar mais passageiros;

• Proibido circular em autoestradas ou vias

equiparadas;

• O tutor é responsável pelas infrações praticadas

pelo candidato a condutor;

• Obrigatório ter um seguro de responsabilidade

civil específico que cubra os danos decorrentes

dos acidentes provocados pelo candidato a condutor,

durante a condução acompanhada, podendo ser

subscrito por extensão de cobertura do seguro

de responsabilidade civil automóvel do veículo

utilizado;

• O veículo deve estar devidamente identificado

com um dístico colocado no interior do veículo,

à frente no canto inferior direito e à retaguarda

no canto inferior esquerdo;

• A condução acompanhada por tutor não isenta

o candidato a condutor da formação obrigatória

de 32 horas de condução e 500 quilómetros.