Relatório & Contas ACP 2020

AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL 97 As depreciações são calculadas sobre as quantias depreciáveis que correspondem ao custo do ativo deduzido do respetivo valor residual. As taxas de depreciação mais relevantes são as seguintes: Edifícios e outras construções 1,25% - 20% 5 anos - 80 anos Equipamento básico 10%- 20% 5 anos - 10 anos Equipamento de transporte 12,5%- 25% 4 anos - 8 anos Ferramentas e utensílios 20%- 25% 4 anos - 5 anos Equipamento administrativo 12,5% - 33,33% 3 anos - 8 anos Outros ativos fixos tangíveis 12,5% - 20,00% 5 anos - 8 anos O valor residual e a vida útil dos ativos são revistos anualmente. O efeito das alterações a estas estimativas é reconhecido na demonstração dos resultados prospectivamente. Os ganhos ou perdas provenientes do abate ou alienação são determinados pela diferença entre o recebimento e a quantia escriturada do ativo, sendo reconhecidos como rendimentos ou gastos no período. No caso de alienação de bens revalorizados, o montante incluído em excedentes de revalorização é transferido para resultados transitados. São classificados como ativos fixos tangíveis os ativos subjacentes aos contratos de locação financeira, nos quais se verifique a transferência para o locatário de todos os riscos e vantagens inerentes à posse do ativo. c) IFRS 16 - Locações Esta norma define os princípios para reconhecimento, mensuração e apresentação de locações, substituindo a IAS 17 – Locações e as respetivas orientações interpretativas. No âmbito desta norma foram registados ativos sob direito de uso incluídos na rubrica de Ativos Fixos Tangíveis (Nota 8) no valor de 2.097.725,30 euros, os quais foram mensurados pelo valor do passivo de locação (Nota 24) calculado na data da adoção da norma. Na mensuração dos passivos de locação, o Grupo descontou o pagamento das locações usando a taxa implícita nos contratos e, nos casos em que os contratos de locação não apresentam uma taxa implícita foi utilizada a taxa incremental de financiamento a 1 de janeiro de 2020. A taxa média ponderada aplicada encontra-se no intervalo entre 1,25% e 4.25%, atendendo às características dos contratos (ativo subjacente e prazo). O ACP aplicou o expediente prática relativamente às concessões de rendas atribuídas no âmbito da Covid-19, não considerando essas concessões de renda como modificação da locação, pelo que o valor das concessões é reconhecido no resultado do período da atribuição da concessão. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas

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