Relatório & Contas ACP 2020

RELATÓRIO & CONTAS 2020 96 Qualquer excesso da parte do investidor no justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis da associada acima do custo do investimento é excluído da quantia escriturada do investimento e é incluído como rendimento na determinação da parte do investidor nos resultados da associada do período em que o investimento é adquirido. A totalidade da quantia escriturada do investimento numa associada deve ser testada quanto à existência de imparidade como se de um único ativo se tratasse comparando a sua quantia recuperável com a sua quantia escriturada. O valor recuperável é determinado com base no valor em uso dos ativos, sendo calculado com recurso a metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos de caixa descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal e os riscos de negócio. b) Ativos fixos tangíveis Os ativos fixos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição que compreende o seu preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos de compra não reembolsáveis, após dedução dos descontos e abatimentos, quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo na localização e condição necessárias, para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida, e a estimativa inicial dos custos de desmantelamento e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado, deduzido das respetivas depreciações acumuladas e perdas por imparidade. Os custos subsequentes são reconhecidos como ativos fixos tangíveis apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para o ACP. Os custos de assistência diária ou de reparação e manutenção são reconhecidos como gastos à medida que são incorridos de acordo com o regime de acréscimo. O ACP procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor contabilístico excede o valor recuperável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados. O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu justo valor menos os custos de vender e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados que se esperam vir a obter do uso continuado do ativo e da sua alienação no fim da sua vida útil. As depreciações são calculadas segundo o método da linha reta, por referência ao início do exercício em que os bens entram em funcionamento, e dentro dos limites das taxas estabelecidas para fins fiscais nos termos do Decreto-Regulamentar 25/2009 de 14 de Setembro, as quais se considera traduzirem satisfatoriamente a vida útil esperada dos bens, com exceção dos veículos utilizados no ensino da condução, os quais têm um período de vida útil de 8 anos e um valor residual correspondente a 10% do respetivo valor de aquisição. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas

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