Relatório & Contas ACP 2020
RELATÓRIO & CONTAS 2020 88 Outras normas, alterações e interpretações adotadas ou a adotar Normas, alterações e interpretações adotadas em2020 Normas Alteração Alterações às referências à estrutura conceptual nas normas IFRS Em março de 2018, o IASB emitiu um conjunto abrangente de conceitos para reporte financeiro, a Estrutura Conceptual revista para reporte financeiro (Estrutura Conceptual), que visa atualizar, nas normas existentes, as referências e citações da versão existente da Estrutura Conceptual ou da versão que foi substituída em 2010, substituindo-as por referências à Estrutura Conceptual revista. A Estrutura Conceptual revista tem data efetiva de adoção de 1 de janeiro de 2020 para empresas que usam a Estrutura Conceptual para desenvolver políticas contabilísticas quando nenhuma norma IFRS se aplica a uma transação específica. O ACP não registou alterações significativas na adoção da presente interpretação. Definição de Materialidade (alterações à IAS 1 e IAS 8) Em 31 de outubro de 2018, o IASB emitiu alterações à sua definição de materialidade para facilitar as empresas a fazer julgamentos de materialidade. As alterações consistem em: a) substituir o termo “puder influenciar” por “puder razoavelmente considerar que poderá influenciar”; b) incluir o conceito de “ocultação” juntamente com os conceitos de “omissão” e “distorção” de informação na definição de materialidade; c) esclarecer que os “utentes” referidos são os principais utentes das demonstrações financeiras de carácter geral referidas na Estrutura Conceptual; e d) alinhar a definição de materialidade entre as publicações IFRS. O ACP não registou alterações significativas na adoção da presente interpretação. A definição alterada de materialidade afirma, portanto, que “A informação é material se se puder razoavelmente considerar que a sua omissão, distorção ou ocultação poderá influenciar as decisões que os utentes primários das demonstrações financeiras de caráter geral tomarão com base nessas mesmas demonstrações financeiras, que fornecem a informação financeira respeitante a uma determinada entidade que relata.” Reforma de referenciais de Taxa de Juro (alterações à IFRS 9, IAS 39 e IFRS 7) Em 26 de setembro de 2019, o IASB emitiu alterações à IFRS 9, IAS 39 e IFRS 7. As alterações modificam alguns requisitos específicos de contabilidade de cobertura para aliviar os efeitos potenciais da incerteza causada pela reforma da IBOR. Além disso, as alterações exigem que as empresas forneçam informações adicionais aos investidores sobre as suas relações de cobertura, que sejam diretamente afetadas por essas incertezas. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas
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