Relatório & Contas ACP 2020

AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL 51 i) Provisões São reconhecidas provisões quando: • O ACP tem uma obrigação presente, legal ou construtiva como resultado de um acontecimento passado; • É provável que um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos será necessário para liquidar a obrigação; e • É possível efetuar uma estimativa fiável do valor dessa obrigação. Numa base anual, as provisões são sujeitas a uma revisão, de acordo com a estimativa das respetivas responsabilidades futuras. A atualização financeira da provisão, com referência ao final de cada período, é reconhecida como um gasto financeiro. Provisões para contratos onerosos O ACP reconhece uma provisão para contratos onerosos sempre que os custos não evitáveis de satisfazer as obrigações do contrato excedem os benefícios económicos que se espera sejam recebidos ao abrigo do mesmo. Provisões para reestruturação O ACP constituiu uma provisão para reestruturação quando existe uma obrigação construtiva de reestruturar, nomeadamente: Existe um plano formal detalhado para a reestruturação que identifica: • O negócio ou parte de um negócio em questão; • As principais localizações afetadas; • A localização, função e número aproximado de empregados que receberão retribuições pela cessação dos seus serviços; • Os dispêndios que serão levados a efeito; • Quando será implementado o plano; e, • Foi criada uma expectativa válida nos afetados de que levará a efeito a reestruturação ao começar a implementar esse plano ou ao anunciar as suas principais características aos afetados por ele. A provisão para reestruturação inclui os dispêndios diretos provenientes da reestruturação que são os que sejam quer necessariamente consequentes da reestruturação, quer não associados com as atividades continuadas da entidade. A provisão para reestruturação não inclui os gastos de voltar a treinar ou deslocalizar pessoal que continua, comercialização e investimento em novos sistemas e redes de distribuição e que são reconhecidos na mesma base como se surgissem independentemente de uma reestruturação nos gastos do período em que ocorrem. Os ganhos esperados na alienação de ativos não são tidos em consideração na mensuração de uma provisão de reestruturação, mesmo se a venda de ativos for vista como parte da reestruturação. Notas às Demonstrações Financeiras Individuais

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