Relatório & Contas ACP 2020

AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL 43 Contratos Onerosos - Custo de cumprir um contrato Em maio de 2020, o IASB emitiu “Contratos Onerosos - Custo de cumprir um contrato”, que alterou a IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. O objetivo das alterações é o de esclarecer os requisitos da IAS 37 sobre contratos onerosos no que diz respeito à avaliação se, num contrato, os custos inevitáveis de cumprir as obrigações decorrentes do contrato excedem os benefícios económicos que se esperam receber do mesmo. As alterações devem ser aplicadas para períodos anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2022, sendo permitida a sua aplicação antecipada. O ACP encontra-se a avaliar os impactos que esta norma terá nas suas demonstrações financeiras. 1 de janeiro de 2022 Melhoramentos do ciclo 2018-2020 Em 14 de maio de 2020, o IASB emitiu melhoramentos às normas IFRS 2018–2020 contendo as seguintes alterações às IFRSs: a) permitir que uma entidade, enquanto subsidiária, associada ou joint venture, que adota as IFRS pela primeira vez depois da sua controladora e opta por aplicar o parágrafo D16 (a) da IFRS 1 Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relatório Financeiro, possa mensurar as diferenças de conversão cumulativas usando os valores relatados pela controladora, com base na respetiva data de transição para as IFRS; b) esclarecer que a referência às taxas no teste de 10 por cento inclui apenas taxas pagas ou recebidas entre o mutuário e o credor, incluindo taxas pagas ou recebidas pelo mutuário ou pelo credor em nome do outro (IFRS 9); c) remover a confusão potencial em relação ao tratamento de incentivos de locação aplicando a IFRS 16 Locações, conforme ilustrado no Exemplo Ilustrativo 13 que acompanha a IFRS 16; e d) remover o requisito do parágrafo 22 da IAS 41 Agricultura para que as entidades excluam fluxos de caixa para tributação ao mensurar o justo valor aplicando a IAS 41. As alterações serão aplicadas para períodos anuais que iniciem em ou após 1 de janeiro de 2022, com aplicação antecipada permitida. O ACP encontra-se a avaliar os impactos que esta norma terá nas suas demonstrações financeiras. 1 de janeiro de 2022 Notas às Demonstrações Financeiras Individuais

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