Relatório & Contas ACP 2020
RELATÓRIO & CONTAS 2020 38 Outras normas, alterações e interpretações adotadas ou a adotar Normas, alterações e interpretações adotadas em2020 Normas Alteração Alterações às referências à estrutura conceptual nas normas IFRS Em março de 2018, o IASB emitiu um conjunto abrangente de conceitos para reporte financeiro, a Estrutura Conceptual revista para reporte financeiro (Estrutura Conceptual), que visa atualizar, nas normas existentes, as referências e citações da versão existente da Estrutura Conceptual ou da versão que foi substituída em 2010, substituindo-as por referências à Estrutura Conceptual revista. A Estrutura Conceptual revista tem data efetiva de adoção de 1 de janeiro de 2020 para empresas que usam a Estrutura Conceptual para desenvolver políticas contabilísticas quando nenhuma norma IFRS se aplica a uma transação específica. O ACP não registou alterações significativas na adoção da presente interpretação. Definição de Materialidade (alterações à IAS 1 e IAS 8) Em 31 de outubro de 2018, o IASB emitiu alterações à sua definição de materialidade para facilitar as empresas a fazer julgamentos de materialidade. As alterações consistem em: a) substituir o termo “puder influenciar” por “puder razoavelmente considerar que poderá influenciar”; b) incluir o conceito de “ocultação” juntamente com os conceitos de “omissão” e “distorção” de informação na definição de materialidade; c) esclarecer que os “utentes” referidos são os principais utentes das demonstrações financeiras de carácter geral referidas na Estrutura Conceptual; e d) alinhar a definição de materialidade entre as publicações IFRS. O ACP não registou alterações significativas na adoção da presente interpretação. A definição alterada de materialidade afirma, portanto, que “A informação é material se se puder razoavelmente considerar que a sua omissão, distorção ou ocultação poderá influenciar as decisões que os utentes primários das demonstrações financeiras de caráter geral tomarão com base nessas mesmas demonstrações financeiras, que fornecem a informação financeira respeitante a uma determinada entidade que relata.” Notas às Demonstrações Financeiras Individuais
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