Relatório & Contas ACP 2020

AUTOMÓVEL CLUB DE PORTUGAL 103 Os ativos e passivos contingentes são avaliados continuadamente para assegurar que os desenvolvimentos estão apropriadamente refletidos nas demonstrações financeiras. Se se tornar provável que um exfluxo de benefícios económicos futuros será exigido para um item previamente tratado como um passivo contingente, é reconhecida uma provisão nas demonstrações financeiras do período em que a alteração da probabilidade ocorra. Se se tornar virtualmente certo que ocorrerá um influxo de benefícios económicos, o ativo e o rendimento relacionado são reconhecidos nas demonstrações financeiras do período em que a alteração ocorra. Os passivos contingentes de carácter ambiental não são reconhecidos no balanço. Se existir uma possibilidade, menos que provável, de que um dano ambiental deva ser reparado no futuro, mas essa obrigação esteja ainda dependente da ocorrência de um acontecimento incerto, o ACP divulga o respetivo passivo contingente. l) Rédito O Grupo ACP reconhece o rédito à luz da IFRS 15, que estabelece que uma entidade reconheça o rédito para refletir a transferência de bens e serviços contratados pelos clientes, no montante que corresponda à consideração que a entidade espera ter direito a receber como contrapartida da entrega desses bens ou serviços, com base no modelo de 5 passos abaixo: 1. identificação do contrato com um cliente; 2. identificação das obrigações; 3. determinação do preço da transação; 4. alocação do preço da transação a obrigações de performance; e 5. reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação de performance. O rédito é reconhecido pelo montante da obrigação de performance satisfeita. Relativamente, ao preço da transação este é uma componente fixa tabelada de acordo com as deliberações da Direção do Clube. A transferência de controlo ocorre na mesma medida de que os riscos associados são transferidos, de acordo com as condições contratuais estabelecidas. A transferência de controlo dos bens ocorre na sua generalidade quando os bens são entregues ao cliente, ou na medida em que os clientes/sócio vão recebendo a obrigação de performance prometida. No que respeita a contraprestações variáveis, o Grupo apenas reconhece o rédito na medida em que seja altamente provável que não ocorra uma reversão significativa no montante de rédito reconhecido, quando a incerteza quanto a essa contraprestação for resolvida. O Grupo considera os factos e circunstâncias quando analisa os termos de cada contrato com clientes, aplicando os requisitos que determinam o reconhecimento e mensuração do rédito de forma harmonizada, quando se trate de contratos com características e em circunstâncias semelhantes. Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas

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