ACP RELATÓRIO & CONTAS 2024 98 Em Portugal, as Autoridades Fiscais têm a atribuição de rever o cálculo da matéria coletável efetuado pela empresa, no caso de haver prejuízos fiscais reportáveis, não podendo exceder 65% do lucro tributável ou 75% nos casos dos prejuízos fiscais reportados nos anos de 2020 e 2021. Desta forma, é possível que ocorram correções à matéria coletável, resultantes principalmente de diferenças na interpretação da legislação fiscal. No entanto, é convicção do ACP, de que não haverá correções significativas aos impostos sobre os lucros registados nas demonstrações financeiras. e) Pensões e outros benefícios a empregados A determinação das responsabilidades por pensões de reforma e outros benefícios aos empregados requer a utilização de pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projeções atuariais, taxas de rentabilidade estimada dos investimentos, taxas de desconto e de crescimento das pensões e salários e outros fatores que podem ter impacto nos custos e nas responsabilidades dos planos de pensões, dos planos de cuidados médicos e nos outros benefícios. As alterações a estes pressupostos poderiam ter um impacto significativo nos valores determinados. 3.4 Principais pressupostos relativos ao futuro Não foram identificadas pela Direção do ACP situações que sejam suscetíveis de provocar ajustamentos materiais nas quantias escrituradas de ativos e passivos durante o ano seguinte ou mesmo que coloquem em causa a continuidade do ACP. Política de gestão do risco financeiro O Passivo corrente inclui valores que não correspondem a necessidades de fundo de maneio, designadamente nas rubricas de diferimentos e acréscimos, pelo que apesar do passivo corrente ser superior ao ativo corrente não estamos perante um desequilíbrio de tesouraria. A Direção do ACP tem a responsabilidade final pela definição e controlo das políticas de gestão de risco do ACP. As políticas foram estabelecidas com o intuito de identificar e analisar os riscos que o ACP enfrenta, para definir limites de risco e controlos adequados e para monitorizar a evolução desses riscos e a aderência do ACP aos limites que se autoimpôs. As políticas e sistemas de gestão de risco são revistos regularmente para se manterem aderentes à realidade das condições dos mercados e às atividades do ACP. O ACP apresenta uma exposição aos seguintes tipos de riscos: Risco de crédito O Risco de crédito resulta da possibilidade de ocorrência de perdas financeiras decorrentes do incumprimento de um ou mais clientes relativamente às obrigações contratuais estabelecidas com o ACP no âmbito da sua atividade.
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