95 Os acontecimentos materiais após a data do balanço que não dão lugar a ajustamentos são divulgados na Nota 30. r) Outros ativos financeiros Nos termos da IFRS 9 o ACP classifica os ativos financeiros tendo por base o modelo de negócio utilizado na gestão (“business model test”) e nas características dos fluxos de caixa contratuais (“SPPI test”). • O ACP reconhece um ativo financeiro, um passivo financeiro ou um instrumento de fundos patrimoniais apenas quando se torna uma parte das disposições contratuais do instrumento. Instrumentos de dívida Um ativo financeiro é mensurado ao custo amortizado se (i) é detido para recolha dos fluxos de caixa contratuais; e (ii) os fluxos de caixa contratuais subjacentes representam apenas o pagamento de capital e juros. Os ativos enquadráveis nesta categoria são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor e subsequentemente mensurados ao seu custo amortizado. Um ativo financeiro é mensurado ao justo valor por outro rendimento integral se (i) o objetivo inerente ao modelo de negócio utilizado é alcançado, quer pela recolha dos fluxos de caixa contratuais, quer pela venda de ativos financeiros; e (ii) os fluxos de caixa contratuais subjacentes representam apenas pagamento de capital e juros. Os ativos enquadráveis nesta categoria são inicial e subsequentemente mensurados ao seu justo valor, devendo as alterações no seu valor contabilístico ocorrer por contrapartida de outro rendimento integral, exceto no que respeita ao reconhecimento de perdas por imparidade, juros e ganhos ou perdas cambiais, situações que têm como contrapartida a demonstração de resultados. Quando o ativo financeiro é desreconhecido, o ganho ou perda acumulado em outro rendimento integral é reclassificado para resultados. Imparidade de ativos financeiros O ACP avalia, numa base prospetiva, as perdas de crédito esperadas associadas aos seus ativos financeiros mensurados ao custo amortizados e ao justo valor por outro rendimento integral. Desta forma, o ACP reconhece as perdas de crédito esperadas ao longo da respetiva duração dos instrumentos financeiros que tenham sido objeto de aumentos significativos do risco de crédito desde o reconhecimento inicial, avaliado numa base individual ou coletiva, tendo em conta todas as informações disponíveis atuais e prospetivas, quando disponível. Quando à data de relato, o risco de crédito associado a um instrumento financeiro não tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, o ACP mensura a imparidade relativa a esse instrumento financeiro por uma quantia equivalente às perdas de crédito esperadas num prazo de 12 meses. Demonstrações Financeiras Individuais
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