ACP RELATÓRIO & CONTAS 2024 90 g) Subsídios Um subsídio não é reconhecido até que haja segurança razoável de que o Clube cumprirá as condições a ele associadas, e que o subsídio será recebido. Um subsídio que se torne recebível como compensação por gastos ou perdas já incorridas ou para a finalidade de dar suporte financeiro imediato ao ACP sem qualquer futuro custo relacionado é reconhecido como rendimento do período em que se tornar recebível. Os subsídios que são concedidos para assegurar uma rentabilidade mínima ou compensar deficits de exploração de um dado exercício imputam-se como rendimentos desse exercício, salvo se se destinarem a financiar deficits de exploração de exercícios futuros, caso em que se imputam aos referidos exercícios. Estes subsídios são apresentados separadamente como tal na demonstração dos resultados. Quando um subsídio do governo ou de autarquias tomar a forma de transferência de um ativo não monetário, tal como terrenos ou outros recursos, para uso do ACP, é usual avaliar o justo valor do ativo não monetário e contabilizar quer o subsídio quer o ativo por esse justo valor. Caso este não possa ser determinado com fiabilidade, tanto o ativo como o subsídio serão registados por uma quantia nominal. h) Provisões São reconhecidas provisões quando: • O ACP tem uma obrigação presente, legal ou construtiva como resultado de um acontecimento passado; • É provável que um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos será necessário para liquidar a obrigação; e, • É possível efetuar uma estimativa fiável do valor dessa obrigação. Numa base anual, as provisões são sujeitas a uma revisão, de acordo com a estimativa das respetivas responsabilidades futuras. A atualização financeira da provisão, com referência ao final de cada período, é reconhecida como um gasto financeiro. Provisões para contratos onerosos O ACP reconhece uma provisão para contratos onerosos sempre que os custos não evitáveis de satisfazer as obrigações do contrato excedem os benefícios económicos que se espera sejam recebidos ao abrigo do mesmo. Provisões para reestruturação O ACP constituiu uma provisão para reestruturação quando existe uma obrigação construtiva de reestruturar, nomeadamente:
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