Relatório & Contas 2024

ACP RELATÓRIO & CONTAS 2024 88 Qualquer excesso da parte do investidor no justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis da associada acima do custo do investimento é excluído da quantia escriturada do investimento e é incluído como rendimento na determinação da parte do investidor nos resultados da associada do período em que o investimento é adquirido. A totalidade da quantia escriturada do investimento numa associada deve ser testada quanto à existência de imparidade como se de um único ativo se tratasse comparando a sua quantia recuperável com a sua quantia escriturada. O valor recuperável é determinado com base no valor em uso dos ativos, sendo calculado com recurso a metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos de caixa descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal e os riscos de negócio. d) Impostos sobre o rendimento do período O imposto sobre o rendimento do período é calculado com base no resultado tributável do ACP e considera a tributação diferida. O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no resultado tributável (o qual difere do resultado contabilístico) do ACP, de acordo com as regras fiscais aprovadas à data de balanço no local da sede do ACP. Os impostos diferidos referem-se a diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos relevados contabilisticamente e os respetivos montantes para efeitos de tributação. Os ativos e passivos por impostos diferidos são calculados, e periodicamente avaliados, utilizando as taxas de tributação aprovadas à data de balanço, não se procedendo ao respetivo desconto. Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos somente quando for provável que lucros tributáveis estarão disponíveis contra os quais as diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizadas. Na data de cada balanço, é efetuada uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos ativos por impostos diferidos no sentido de as reconhecer ou ajustar, em função da expetativa atual da sua recuperação futura. O imposto sobre o rendimento é reconhecido na demonstração dos resultados, exceto quando relacionado com itens que sejam movimentos em fundos patrimoniais, facto que implica o seu reconhecimento em fundos patrimoniais. Os impostos diferidos reconhecidos nos fundos patrimoniais são reconhecidos em resultados, quando forem reconhecidos em resultados os ganhos e perdas que lhes deram origem. Em conformidade, com o estabelecido no parágrafo 71 da IAS 12, o ACP procede à compensação dos ativos e passivos por impostos diferidos sempre que:

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