ACP RELATÓRIO & CONTAS 2024 82 • Melhorar a descrição do termo “sem recurso”, de acordo com as alterações, um ativo financeiro possui características de sem recurso se o direito final de receber fluxos de caixa de uma entidade for contratualmente limitado aos fluxos de caixa gerados por ativos específicos. A presença de características sem recurso não exclui necessariamente o ativo financeiro de cumprir com o SPPI, mas as suas características precisam ser cuidadosamente analisadas. • Clarificar que um instrumento contratualmente vinculado (linked instrument) deve apresentar uma estrutura de pagamento em cascata que cria uma concentração de risco de crédito ao alocar as perdas de forma desproporcional as entre diferentes tranches. A pool subjacente pode incluir instrumentos financeiros que não estão no âmbito da classificação e mensuração da IFRS 9 (por exemplo, contratos de locação financeira), mas deve ter fluxos de caixa equivalentes ao critério SPPI. O IASB também introduziu requisitos adicionais de divulgação referentes a investimentos em ações designados a justo valor através de outro rendimento integral e instrumentos financeiros com características contingentes, por exemplo características ligadas a metas ESG. Esta alteração é efetiva para períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026. A adoção antecipada é permitida. O ACP encontra-se a avaliar os impactos que esta norma terá nas suas demonstrações financeiras. Em 18 de julho de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu alterações limitadas às IFRS e respetivas orientações, decorrentes da manutenção regular efetuada às Normas. As alterações incluem clarificações, simplificações, correções e modificações efetuadas com o objetivo de melhorar a consistência de várias IFRS. O IASB alterou a: • IFRS 1 Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Finan- ceiro, para clarificar alguns aspetos relacionados com a aplicação da contabilidade de cobertura por uma entidades que está a preparar pela primeira vez demonstrações financeiras de acordo com as IFRS; • IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações e o respetivo Guia de implementação, de forma a clarificar: – O guia de aplicação, no que se refere ao Ganho e perda no desreconhecimento; e Melhoramentos anuais DATA DE APLICAÇÃO 1 de jan. de 2026
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