Relatório & Contas 2024

79 Normas, alterações e interpretações não aplicadas antecipadamente NORMAS ALTERAÇÃO Em 15 de agosto de 2023, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu Falta de Convertibilidade (Alterações à IAS 21 - Efeitos de Alterações nas Taxas de Câmbio) (as alterações). As alterações esclarecem como uma entidade deve avaliar se uma moeda é convertível ou não e como deve determinar uma taxa de câmbio à vista em situações de falta de convertibilidade. Uma moeda é convertível por outra moeda quando uma entidade é capaz de trocar essa moeda por outra moeda na data de mensuração e para uma finalidade específica. Quando uma moeda não é convertível, a entidade tem estimar uma taxa de câmbio à vista. De acordo com as alterações, as entidades terão de fornecer novas divulgações para ajudar os utilizadores a avaliarem o impacto da utilização de uma taxa de câmbio estimada nas demonstrações financeiras. Essas divulgações poderão incluir: • A natureza e os impactos financeiros da moeda não ser convertível; • A taxa de câmbio à vista utilizada; • O processo de estimativa; e • Os riscos para a empresa decorrentes de a moeda ser convertível. As alterações aplicam-se aos períodos de relato anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2025. A aplicação antecipada é permitida. O ACP encontra-se a avaliar os impactos que esta norma terá nas suas demonstrações financeiras ou indicar os resultados da avaliação preliminar. Alterações à IAS 21 - Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio: Falta de Convertibilidade Demonstrações Financeiras Individuais

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