ACP RELATÓRIO & CONTAS 2024 38 Na defesa do automobilista Na defesa do ACP Em 9 de setembro de 2024, no âmbito da prossecução da sua missão de defesa dos automobilistas e dos consumidores em geral, o ACP intentou uma providência cautelar contra o Município de Lisboa e as empresas de publicidade JC DECAUX e MOP, para impedir o funcionamento de um conjunto de painéis publicitários de grande formato, instalados ou a instalar nas principais vias de circulação em Lisboa, por considerar que, pela sua localização, características e dimensões, tais equipamentos representavam um risco para a segurança rodoviária. Em sintonia com as preocupações manifestadas pelo ACP, que tiveram uma enorme repercussão pública, o tribunal administrativo decretou provisoriamente a providência e ordenou que fossem desligados todos os painéis de grande formato, forçando as entidades visadas a sentarem-se à mesa das negociações com o ACP. Assim, graças à determinação do ACP, e já em 2025, foi possível alterar as condições de instalação de muitos painéis, adequando-os às normas aplicáveis, designadamente, em matéria de distanciamentos e afastamentos obrigatórios, de localizações e características, de acessibilidade e mobilidade, e de segurança de pessoas e bens. Em 15 de dezembro de 2016 o ACP moveu uma ação de condenação, contra as sociedades ESIM Espírito Santo Imobiliário, Lúcio da Silva Azevedo e Filhos, SA, Quadrante – Energia e Consultadoria e DDN, Gestão, Coordenação e Fiscalização, Lda (RÉS), através da qual pretendia que as RÉS fossem condenadas a pagar ao ACP, solidariamente, uma indemnização por todos os danos sofridos no edifício sede do ACP, sito na Rua Rosa Araújo, 24, em Lisboa, em virtude das obras por estes realizadas no prédio contíguo. Em 2024, volvidos mais de sete anos, o ACP foi completamente ressarcido pelos danos provocados ao seu edifício sede.
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