157 12.1 Imposto corrente Imposto corrente 325 069,39 Dif. temp. originárias exercício -56 724,24 Imposto sobre o rend. do exercício 268 345,15 O ACP, devido à sua natureza, encontra-se abrangido pelo artigo 11º do código do IRC, pelo que uma parte substantiva dos seus rendimentos estão isentos de IRC. O grupo não efetua a tributação pelo lucro consolidado. As restantes empresas do grupo são tributadas pela taxa geral de IRC. Assim, o imposto sobre o rendimento apurado no grupo corresponde ao somatório do imposto apurado em todas as entidades consolidadas, destacando-se o imposto apurado no ACP Seguros (cerca de 245 mil euros) e na ACP Mobilidade (cerca de 60 mil euros). A taxa efetiva de imposto é de 17,23%. 12.2 Impostos Diferidos As empresas do grupo ACP apresentam diferenças temporárias decorrentes da apresentação de prejuízos fiscais, amortização de ativos reavaliados, de ajustamentos de dívidas a receber para além dos limites fiscais e de provisões não dedutíveis fiscalmente que resultariam na contabilização de ativos por impostos diferidos nos termos da IAS 12. Nos casos em que é previsível a sua reversão as empresas do grupo contabilizam os respetivos impostos diferidos. Impostos Diferidos Saldo inicial Aumentos Reversões/ Utilizações Saldo final Base das diferenças temporárias – Ajustamentos de transição para IFRS17 104 166,37 - 30 914,38 73 251,99 Base das Dif. Temporárias – Provisões fisc. não ded. 68 424,00 15 185,00 - 83 609,00 Base das Dif. Temporárias – Reporte de prejuízos 11 110,75 279 495,94 - 290 606,69 Base das Dif. Temporárias – Perdas imparidade não dedutíveis 48 853,56 10 883,67 - 59 737,23 Diferenças Temporárias totais 232 554,68 305 564,61 30 914,38 507 204,91 Efeito da alteração da taxa de imposto - - 2 325,55 2 325,55 Imposto diferido 52 324,80 65 696,39 8 972,15 109 049,05 Uma vez que a taxa de IRC em 2024 foi de 21% e a taxa de IRC para o exercício de 2025 será de 20%, o cálculo do imposto diferido foi efetuado com base nesta alteração. No final de 2023, a taxa aplicada sobre as diferenças temporárias foi de 22,5% (taxa de IRC acrescidos da derrama), enquanto no final de 2024 foi de 21,5%.” Demonstrações Financeiras Consolidadas
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