ACP RELATÓRIO & CONTAS 2024 156 11.2 Outros Investimentos em ativos Os outros investimentos podem ser analisados como segue: Valores a receber 31 dez 2024 31 dez 2023 Fundo de compensação do trabalho 66 782,07 86 778,87 Fundo Juno (capital de risco I&D) 97 952,00 98 203,00 Fundo Iberis Bluetech Fund III 101 952,84 100 940,00 Total 266 686,91 285 921,87 O ACP mantém as unidades de participação no fundo Juno e Iberis Bluetech Fund III. 12. Impostos sobre o rendimento Nos termos preconizados no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o ACP configura um sujeito passivo do imposto, que não exerce a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, auferindo rendimentos não sujeitos a IRC, como sejam as quotas pagas pelos seus associados, bem como os subsídios destinados à realização dos seus fins estatutários. Os rendimentos das restantes empresas incluídas no perímetro de consolidação estão sujeitos a IRC. De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais ficam sujeitas a inspeção e eventual ajustamento por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos, contado a partir do exercício a que respeitam (dez anos para a Segurança Social, para exercícios até 2001 inclusive, cinco anos após 2001). Conforme referido na Nota 3.2 d), o IRC é calculado de acordo com a legislação e taxas aplicáveis, nomeadamente no nº 4 do art.º 80º do CIRC. Na circunstância não existe matéria coletável em relação ao exercício de 2024, correspondendo o encargo com imposto sobre o rendimento do exercício à tributação autónoma de despesas específicas. O ACP apresenta diferenças temporárias decorrentes da amortização de ativos reavaliados, de ajustamentos de dívidas a receber para além dos limites fiscais e de provisões não dedutíveis fiscalmente que resultariam na contabilização de ativos por impostos diferidos nos termos da IAS 12. Não esperamos qualquer impacto do regime “Pilar 2”, entrada em vigor 01/01/2024.
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