ACP RELATÓRIO & CONTAS 2024 148 d) Impostos e matérias fiscais Existem diversas transações e cálculos para os quais a determinação do valor final do imposto a pagar é incerto durante o ciclo normal dos negócios. Outras interpretações e estimativas poderiam resultar num nível diferente dos impostos sobre os lucros, correntes e diferidos, reconhecidos no período. Em caso de incerteza quanto à posição da Administração Fiscal sobre uma transação específica, o Grupo efetua a sua melhor estimativa e regista os ativos ou passivos por imposto sobre o rendimento com base no valor esperado ou o valor mais provável, em concordância com a IFRIC 23. Em Portugal, as Autoridades Fiscais têm a atribuição de rever o cálculo da matéria coletável efetuado pela empresa, no caso de haver prejuízos fiscais reportáveis, não podendo exceder 65% do lucro tributável ou 75% nos casos dos prejuízos fiscais reportados nos anos de 2020 e 2021. Desta forma, é possível que ocorram correções à matéria coletável, resultantes principalmente de diferenças na interpretação da legislação fiscal. No entanto, é convicção do ACP, de que não haverá correções significativas aos impostos sobre os lucros registados nas demonstrações financeiras. e) Pensões e outros benefícios a empregados A determinação das responsabilidades por pensões de reforma e outros benefícios aos empregados requer a utilização de pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projeções atuariais, taxas de rentabilidade estimada dos investimentos, taxas de desconto e de crescimento das pensões e salários e outros fatores que podem ter impacto nos custos e nas responsabilidades dos planos de pensões, dos planos de cuidados médicos e nos outros benefícios. As alterações a estes pressupostos poderiam ter um impacto significativo nos valores determinados. 3.4 Principais pressupostos relativos ao futuro Não foram identificadas pela Direção do ACP situações que sejam suscetíveis de provocar ajustamentos materiais nas quantias escrituradas de ativos e passivos durante o ano seguinte ou mesmo que coloquem em causa a continuidade do ACP. O Passivo corrente inclui valores que não correspondem a necessidades de fundo de maneio, designadamente nas rubricas de diferimentos e acréscimos, pelo que apesar do passivo corrente ser superior ao ativo corrente não estamos perante um desequilíbrio de tesouraria.
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