ACP RELATÓRIO & CONTAS 2024 138 O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no resultado tributável (o qual difere do resultado contabilístico) do ACP, de acordo com as regras fiscais aprovadas à data de balanço no local da sede do ACP. Os impostos diferidos referem-se a diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos relevados contabilisticamente e os respetivos montantes para efeitos de tributação. Os ativos e passivos por impostos diferidos são calculados, e periodicamente avaliados, utilizando as taxas de tributação aprovadas à data de balanço, não se procedendo ao respetivo desconto. Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos somente quando for provável que lucros tributáveis estarão disponíveis contra os quais as diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizadas. Na data de cada balanço, é efetuada uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos ativos por impostos diferidos no sentido de as reconhecer ou ajustar, em função da expetativa atual da sua recuperação futura. O imposto sobre o rendimento é reconhecido na demonstração dos resultados, exceto quando relacionado com itens que sejam movimentos em fundos patrimoniais, facto que implica o seu reconhecimento em fundos patrimoniais. Os impostos diferidos reconhecidos nos fundos patrimoniais, são reconhecidos em resultados, quando forem reconhecidos em resultados os ganhos e perdas que lhes deram origem. Em conformidade, com o estabelecido no parágrafo 71 da IAS 12, o ACP procede à compensação dos ativos e passivos por impostos diferidos sempre que: ∙ Possuir um direito legalmente executável de compensar ativos por impostos correntes contra passivos por impostos correntes; e ∙ Os ativos por impostos diferidos e os passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal sobre a mesma entidade tributável. IFRIC 23 - Posições fiscais incertas O montante dos ativos e passivos estimados registados por conta de processos fiscais decorre de uma avaliação efetuada pelo Grupo ACP com referência à data da demonstração da posição financeira consolidada, quanto a potenciais divergências de entendimento com a Administração Tributária, tendo em conta os desenvolvimentos que vão ocorrendo nas matérias fiscais. O Grupo, no que se refere à mensuração das posições fiscais incertas, tem em consideração o disposto na IFRIC 23 – ‘Incerteza quanto aos impostos sobre o rendimento’, nomeadamente na mensuração dos riscos e incertezas na definição da melhor estimativa do gasto exigido
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