Relatório & Contas 2024

ACP RELATÓRIO & CONTAS 2024 130 NORMAS ALTERAÇÃO Em 9 de abril de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB ou Conselho) emitiu a nova Norma, IFRS 18 Apresentação e Divulgação das Demonstrações Financeiras. As principais mudanças introduzidas por esta Norma são: ∙ Promoção uma demonstração de resultado mais estruturada. Em particular, introduz um novo subtotal “lucro operacional” (bem como a respetiva definição) e o requisito que todas as receitas e despesas sejam classificadas em três novas categorias distintas com base nas principais atividades comerciais de uma empresa: Operacional, Investimento e Financiamento. ∙ Exigência para que as empresas analisem suas despesas operacionais diretamente na face da demonstração de resultados – seja por natureza, por função ou de forma mista. ∙ Exigência para que algumas das medidas ‘não-GAAP’ que o ACP utiliza sejam relatadas nas demonstrações financeiras. A Norma define MPMs (Medidas de Desempenho não-GAAP) como um subtotal de receitas e despesas que: - são utilizadas em comunicações públicas fora das demonstrações financeiras; e - comunicam a visão da administração sobre o desempenho financeiro. ∙ Para cada MPM apresentada, as empresas precisarão explicar numa única nota nas demonstrações financeiras a razão pela qual a medida fornece informações úteis, como é calculada, e reconciliá-la com um valor determinado de acordo com as IFRS. ∙ Introdução de orientações aperfeiçoadas sobre como as empresas agrupam informações nas demonstrações financeiras. Inclui orientações sobre se as informações materiais estão incluídas nas demonstrações financeiras primárias ou estão mais detalhadas nas notas. A Norma aplica-se a períodos de reporte anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2027 e aplica-se retrospectivamente. A aplicação antecipada é permitida. O ACP encontra-se a avaliar os impactos que esta norma terá nas suas demonstrações financeiras. IFRS 18 Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras Normas, alterações e interpretações de aplicação obrigatória em ou após 1 de janeiro de 2025 / Normas, alterações e interpretações emitidas, mas ainda não efetivas para o ACP: DATA DE APLICAÇÃO 1 de jan. de 2027

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc2MDEwOQ==