109 11.2 Imparidades Os movimentos das perdas por imparidades, em 2024, são analisados como segue: Saldo Inicial Reforço Reversão Utilização Saldo Final Contas a receber Créditos a receber 30 944,96 45 150,63 (1 573,19) (6 144,10) 68 378,30 Créditos a receber (imparidade esperada) 17 957,94 9 796,58 - - 27 754,52 Associados - - - - - Outros ativos correntes 13 286,21 - - - 13 286,21 Total 62 189,11 54 947,21 (1 573,19) (6 144,10) 109 419,03 11.3 Antiguidade dos saldos de créditos a receber A antiguidade dos saldos de créditos a receber apresenta-se como segue: Total Valor Nominal < 90 dias Entre 91 e 180 dias Entre 181 e 360 dias > 360 dias Contas a receber Créditos a receber 479 856,63 350 821,84 14 784,75 101 677,77 12 572,27 Total 479 856,63 350 821,84 14 784,75 101 677,77 12 572,27 12. Estado e outros entes públicos 31 dez 2024 31 dez 2023 Devedor Credor Devedor Credor Imposto sobre o rendimento 230 789,53 – 198 837,93 – Retenções efetuadas S/ IR – 124 583,40 – 0,00 IVA – 135 481,04 – 132 729,24 Contribuições para a Segurança Social – 175 813,96 – 180 699,17 Outros impostos – 175 813,96 – 169 224,00 Total 230 789,53 437 896,04 198 837,93 484 670,05 Não existem dívidas em mora ao Estado, designadamente de quaisquer impostos ou de contribuições para a Segurança Social. Demonstrações Financeiras Individuais
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