Relatório & Contas ACP 2019
11.2 Imparidades As imparidades de 2018 sofreram alterações decorrentes da aplicação da IFRS 9, apresentando agora a seguinte análise: Saldo Inicial Transição Saldo Inicial após transição Reforço Reversão Utilização Saldo Final Contas a receber Créditos a receber 37 638,39 37 638,39 - (1 393,21) (35 630,18) 615,00 Créditos a receber (imparidade esperada) 0,00 21 070,77 21 070,77 22 045,63 43 116,40 Total 37 638,39 21 070,77 58 709,16 22 045,63 (1 393,21) (35 630,18) 43 731,40 Os movimentos das perdas por imparidades, em 2019, são analisados como segue: Saldo Inicial Reforço Reversão Utilização Saldo Final Contas a receber Créditos a receber 615,00 7 964,42 - - 8 579,42 Créditos a receber (imparidade esperada) 43 116,40 4 698,12 - - 47 814,52 Total 43 731,40 12 662,54 0,00 0,00 56 393,94 11.3 Antiguidade dos saldos de créditos a receber A antiguidade dos saldos de créditos a receber apresenta-se como segue: Total Valor Nominal < 90 dias Entre 91 e 180 dias Entre 181 e 360 dias > 360 dias Contas a receber Créditos a receber 594 609,62 454 127,52 70 509,76 65 676,72 4 295,62 Total 594 609,62 454 127,52 70 509,76 65 676,72 4 295,62 12. Estado e outros entes públicos 31 DEZ 2019 31 DEZ 2018 Devedor Credor Devedor Credor Imposto sobre o rendimento 175 344,58 - 160 916,60 - Retenções efectuados S/ IR - 101 656,08 - 98 601,49 IVA - 188 140,24 - 289 676,82 Contribuições para a Segurança Social - 131 279,19 - 127 004,93 Outros Impostos 456,79 6 955,14 - 6 360,68 Total 175 801,37 428 030,65 160 916,60 521 643,92 Não existem dívidas em mora ao Estado, designadamente de quaisquer impostos ou de contribuições para a Segurança Social. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS 95
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