Relatório & Contas ACP 2019

g) Transações em moeda estrangeira As transações em moeda estrangeira são convertidas para euros à taxa de câmbio em vigor na data da transação. Os ativos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para euros à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas nos resultados. Os ativos e passivos não monetários registados ao custo histórico, expressos em moeda estrangeira, são convertidos à taxa de câmbio da data da transação. Os ativos e passivos não monetários expressos em moeda estrangeira registados ao justo valor são convertidos à taxa de câmbio em vigor na data em que o justo valor foi determinado. As diferenças de câmbio resultantes da liquidação de itens monetários ou do relato de itens monetários a taxas diferentes das que foram inicialmente registadas durante o período, ou relatadas em demonstrações financeiras anteriores, são reconhecidas nos resultados do período em que ocorrem. Quando um ganho ou uma perda num item não monetário é reconhecido diretamente no capital próprio, qualquer diferença de câmbio incluída nesse ganho ou perda é reconhecida diretamente no capital próprio. Quando um ganho ou uma perda com um item não monetário é reconhecido nos resultados, qualquer diferença de câmbio incluída nesse ganho ou perda é reconhecida nos resultados. h) Subsídios Os subsídios concedidos pelo governo, autarquias ou associações internacionais, não reembolsáveis relacionados com ativos fixos tangíveis e intangíveis são inicialmente reconhecidos nos Fundos Patrimoniais e, subsequentemente quanto aos que respeitam a ativos fixos tangíveis depreciáveis e intangíveis com vida útil definida, imputados numa base sistemática como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os gastos relacionados que se pretende que eles compensem. Quanto aos que respeitem a ativos fixos tangíveis não depreciáveis e intangíveis com vida útil indefinida, são mantidos nos Fundos Patrimoniais, exceto se a respetiva quantia for necessária para compensar qualquer perda por imparidade. Um subsídio não é reconhecido até que haja segurança razoável de que o Clube cumprirá as condições a ele associadas, e que o subsídio será recebido. Os subsídios reembolsáveis são contabilizados como passivos. Os empréstimos sem juros ou a taxas de juros baixas são uma forma de apoio do Governo, mas o benefício não é quantificado pela imputação de juros. Um subsídio que se torne recebível como compensação por gastos ou perdas já incorridas ou para a finalidade de dar suporte financeiro imediato ao ACP sem qualquer futuro custo relacionado é reconhecido como rendimento do período em que se tornar recebível. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS 75

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