Relatório & Contas ACP 2019

No âmbito desta norma foram registados ativos sob direito de uso incluídos na rubrica de Ativos Fixos Tangíveis (Nota 7) no valor de 1.817.466,96 euros, os quais foram mensurados pelo valor do passivo de locação (Nota 20) calculado na data da adoção da norma. Na mensuração dos passivos de locação, o Grupo descontou o pagamento das locações usando a taxa implícita nos contratos e, nos casos em que os contratos de locação não apresentam uma taxa implícita foi utilizada a taxa incremental de financiamento a 1 de janeiro de 2019. A taxa média ponderada aplicada encontra-se no intervalo entre 1,25% e 4.25%, atendendo às características dos contratos (ativo subjacente e prazo). Na adoção da IFRS 16 pela primeira vez, o ACP aplicou um conjunto de expedientes práticos para as locações anteriormente classificadas como operacionais de acordo com a IAS 17, nomeadamente: • o ativo sob direito de uso foi mensurado igualando o valor do passivo de locação (excluindo assim os custos diretos iniciais), tendo sido aplicada uma taxa de desconto na data de transição; • aplicação de uma taxa de desconto única a um conjunto de locações com características razoavelmente semelhantes (tais como locações com um prazo remanescente semelhante, para uma classe semelhante de ativo subjacente e num contexto económico semelhante); e • não aplicação da IFRS 16 às locações de curta duração (prazo inferior a 12 meses) e de baixo valor (montantes inferiores a 5.000 USD). c) Participações financeiras Investimentos em subsidiárias As participações financeiras em que o ACP exerce o controlo direto e indireto são registadas pelo método de equivalência patrimonial desde a data em que o ACP assume o controlo sobre as suas atividades financeiras e operacionais até ao momento em que esse controlo cessa. Presume- se a existência de controlo quando o ACP detém mais de metade dos direitos de voto, quando detém o poder de gerir as políticas financeiras e operacionais de uma empresa ou de uma atividade económica a fim de obter benefícios da mesma, mesmo que a percentagem que detém seja inferior a 50%, poder para nomear ou demitir a maioria dos membros do órgão de gestão da outra entidade ou poder de agrupar a maioria de votos nas reuniões do órgão de gestão da outra entidade ou poder de agrupar a maioria de votos nas reuniões do órgão de gestão da outra entidade. Investimentos em associadas Os investimentos financeiros em associadas são registados pelo método de equivalência patrimonial, desde a data em que o ACP adquire a influência significativa direta ou indireta até ao momento em que a mesma termina, exceto se existirem restrições severas e duradouras que prejudiquem significativamente a capacidade de transferência de fundos para o ACP, caso em que seria usado o método do custo. As associadas são entidades nas quais o ACP tem influência significativa, mas não exerce controlo sobre as suas políticas financeiras e operacionais. Presume-seque o ACP exerce influência significativa quando detém o poder de exercer mais de 20% dos direitos de voto da associada. Caso detenha menos de 20% dos direitos de voto, presume-se que não exerce influência significativa, exceto quando essa influência possa ser claramente demonstrada. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS 72

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