Relatório & Contas ACP 2019
aplicados nas demonstrações financeiras de 2018, de modo a que os mesmos se apresentem em conformidade com as IFRS, sendo os efeitos dessa transição ilustrados na Nota 2.2. Na preparação das demonstrações financeiras, em conformidade com as IFRS adotadas pela União Europeia, a Direção recorreu ao uso de estimativas, pressupostos e julgamentos críticos com impacto no valor de ativos e passivos e no reconhecimento de rendimentos e gastos de cada período de reporte. Apesar de estas estimativas terem por base a melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras, os resultados atuais e futuros podem diferir destas estimativas. As áreas que envolvem maior grau de julgamento e estimativas são apresentadas na Nota 3.3. As demonstrações financeiras que incluem a demonstração da posição financeira, a demonstração dos resultados por naturezas, a demonstração do rendimento integral, a demonstração das alterações no capital próprio e as notas às demonstrações financeiras, foram preparadas de acordo com os pressupostos da continuidade e do regime de acréscimo no qual os itens são reconhecidos como ativos, passivos, capital próprio, rendimentos e gastos quando satisfaçam as definições e os critérios de reconhecimento para esses elementos contidos na estrutura conceptual, em conformidade com as características qualitativas da compreensibilidade, relevância, materialidade, fiabilidade, representação fidedigna, substância sobre a forma, neutralidade, prudência, plenitude e comparabilidade. As políticas contabilísticas apresentadas na Nota 3.2, foram utilizadas nas demonstrações financeiras para o exercício findo a 31 de dezembro de 2019 e na informação financeira comparativa apresentada nestas demonstrações financeiras para o período findo a 31 de dezembro de 2018. 2.2 Adoção pela primeira vez das IAS/IFRS O Grupo ACP adotou as Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IAS/IFRS”) pela primeira vez em 2019, aplicando, para o efeito, a IFRS 1 – Adoção pela Primeira Vez das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (“IFRS”). As IFRS foram aplicadas retrospetivamente para todos os períodos apresentados. A data de transição é 1 de janeiro de 2018 e o Grupo ACP preparou a sua demonstração da posição financeira de abertura a essa data, considerando as isenções e exclusões a outras normas existentes, permitidas pela IFRS 1. Na preparação das demonstrações financeiras anexas, de acordo com os IAS/IFRS, foram adotados princípios e políticas contabilísticas que, nalguns casos, divergem dos adotados nas demonstrações financeiras elaboradas de acordo com o sistema de normalização contabilística para as entidades do setor não lucrativo (“SNC – ESNL”), nomeadamente as isenções da IFRS 1, IFRS 3, IFRS 15 e IFRS 9. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS 60
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