Relatório & Contas ACP 2019

O ano terminou com 3.058.283€ realizados em comissões (um aumento de 12,5%, em comparação com o período homólogo). ACP DOCUMENTAÇÃO O setor de documentação do clube fechou o ano com uma faturação de 2.246.517€, resultado da gestão de 61.699 processos, 27.800 renovações de cartas de condução, 9.944 licenças internacionais de condução, 22.944 consultas médicas, 506 importações de automóveis e CPD ( Carnet de Passage en Douane ) e ainda 126 documentos marítimos. ACP ESCOLAS CONDUÇÃO Inscreveram-se 708 alunos, dos quais 467 para a carta de automóvel, 77 para a carta de moto, 160 alunos já encartados para aulas de reciclagem da categoria automóvel e 4 para aulas de moto. Foramministradas 12.530 aulas teóricas e 20.784 aulas de instrução prática, tendo sido propostos 480 alunos a exame teórico e 624 alunos a exame prático de condução que concluíram com uma taxa de aprovação de 80%, lançou-se uma nova linha de negócio - a formação profissional – tendo-se invertido os resultados que eram constantemente negativos passando a resultados positivos a partir de 2019. CENTROS DE EXAMES Nos centros de exames de condução do clube, localizados no Carregado e no Porto, realizaram-se 61.367 exames (28.174 teóricos e 33.193 práticos), mais 4% do que no ano anterior. APOIO JURÍDICO O serviço diário e gratuito de consultas jurídicas prestado aos sócios do ACP registou em 2019, 1.756 consultas jurídicas sobre questões relacionadas com o automóvel e moto. Em 2019, o ACP moveu contra o Ministério da Administração Interna, uma ação com vista a clarificar/esclarecer que a circulação dos velocípedes com motor e das trotinetas com motor está sujeita à obrigação da utilização de capacete. A motivação da ação assenta no facto de as trotinetas e as bicicletas a motor serem um meio de mobilidade suave com a possibilidade de atingir velocidades na ordem dos 30km/h ou mais, circulando entre o trânsito intenso das cidades e pelos seus passeios causando mortes, lesões graves e acarretando impactos para a segurança rodoviária, para a melhoria da qual o ACP se propõe contribuir, nos termos dos seus Estatutos. O artigo 82.º, n.º 5 do Código de Estrada obriga os condutores de velocípedes com motor e de trotinetas com motor a proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado. No PRINCIPAIS INDICADORES POR ATIVIDADE 9.944 Emissões da licença internacional de condução 22.944 Consultas médicas 39

RkJQdWJsaXNoZXIy ODAwNzE=