Relatório & Contas ACP 2019
11. Investimentos Financeiros 11.1 Investimentos em associadas O ACP detém uma participação de 33% na empresa Villas Boas ACP a qual se encontra apresentada nos quadros seguintes: INVESTIMENTOS FINANCEIROS Valor 31 dez 2018 Realização Goodwill Amortização Dividendos Equivalência patrimonial Ajustamentos de capital Valor 31 dez 2019 % de participação direta 33% 33% % de participação indireta 33% 33% Partes de capital em empresas associadas Villas Boas ACP, Lda. (Met. Eq. Patrimonial) 2 796 326,90 - - (900 000,00) 771 165,87 - 2 667 492,77 Total 2 796 326,90 0,00 0,00 (900 000,00) 771 165,87 0,00 2 667 492,77 O valor de 771.165,87 Euros correspondente à equivalência patrimonial, é dividido em 766.117,12 Euros respeitantes a ganhos no exercício de 2019 e 5.048,75 Euros respeitantes ao acerto do exercício de 2018. Esta regularização foi resultante de não ter sido disponibilizada informação financeira final à data de encerramento das demonstrações financeiras de 2018. O quadro seguinte apresenta a principal informação financeira da empresa associada: INFORMAÇÃO FINANCEIRA Ativo Total Passivo Total Capitais Próprios Resultado Líquido Volume Negócios Ano Villas Boas ACP, Lda 30 793 783,14 22 410 471,68 8 083 311,46 2 321 567,03 10 183 472,07 2019 12. Impostos sobre o rendimento Nos termos preconizados no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o ACP configura um sujeito passivo do imposto, que não exerce a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, auferindo rendimentos não sujeitos a IRC, como sejam as quotas pagas pelos seus associados, bem como os subsídios destinados à realização dos seus fins estatutários. Os rendimentos das restantes empresas incluídas no perímetro de consolidação estão sujeitos a IRC. De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais ficam sujeitas a inspeção e eventual ajustamento por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos, contado a partir do exercício a que respeitam (dez anos para a Segurança Social, para exercícios até 2001 inclusive, cinco anos após 2001). Conforme referido na Nota 3 d), o IRC é calculado de acordo com a legislação e taxas aplicáveis, nomeadamente no nº 4 do art.º 80º do CIRC. Na circunstância não existe matéria coletável em DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS 144
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy ODAwNzE=