Relatório & Contas ACP 2019
A provisão para reestruturação inclui os dispêndios diretos provenientes da reestruturação que são os que sejam quer necessariamente consequentes da reestruturação, quer não associados com as atividades continuadas da entidade. A provisão para reestruturação não inclui os gastos de voltar a treinar ou deslocalizar pessoal que continua, comercialização e investimento em novos sistemas e redes de distribuição e que são reconhecidos na mesma base como se surgissem independentemente de uma reestruturação nos gastos do período em que ocorrem. Os ganhos esperados na alienação de ativos não são tidos em consideração na mensuração de uma provisão de reestruturação, mesmo se a venda de ativos for vista como parte da reestruturação. j) Benefícios dos empregados O ACP reconhece em gastos os benefícios a curto prazo de empregados para os empregados que tenham prestado serviço no respetivo período contabilístico, e como um passivo após a dedução da quantia já paga ou de um ativo na extensão e que o pré-pagamento conduzirá, por exemplo, a uma redução em futuros pagamentos ou a uma restituição de dinheiro. Em complemento aos benefícios concedidos pelo regime de Segurança Social, os empregados do ACP admitidos até 1 de março de 1992 beneficiam de um plano complementar de pensões de reforma. Este plano pressupõe que cada participante terá direito, à data normal de reforma (66 anos), a uma pensão de reforma mensal, pagável 13 vezes ao ano, calculada segundo uma fórmula definida pelo plano. O complemento de reforma existente no ACP corresponde a um plano de benefício definido, uma vez que define os critérios de determinação do valor da pensão que um empregado receberá durante a reforma, usualmente dependente de um ou mais fatores como sejam a idade, os anos de serviço e a retribuição à data da reforma. As responsabilidades do ACP com pensões de reforma são calculadas anualmente, na data de fecho de contas, por peritos independentes, individualmente para cada plano, com base noMétodo da Unidade de Crédito Projetada. A taxa de desconto utilizada neste cálculo é determinada com base nas taxas de mercado associadas a obrigações de Empresas de rating elevado, denominadas na moeda em que os benefícios serão pagos e com uma maturidade semelhante à data do termo das obrigações do plano. Os ganhos e perdas atuariais resultantes (i) das diferenças entre os pressupostos atuariais e financeiros utilizados e os valores efetivamente verificados e (ii) das alterações de pressupostos atuariais, são reconhecidos em reservas, de acordo com o método alternativo que é permitido pelo IAS 19 – Benefícios de Empregados, adotada pelo texto original do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro. O aumento de custos com serviços passados decorrente de reformas antecipadas (reformas antes do empregado atingir a idade da reforma) é reconhecido nos resultados quando incorrido. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS 129
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