Relatório & Contas ACP 2019

taxa de câmbio em vigor na data do balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas nos resultados. Os ativos e passivos não monetários registados ao custo histórico, expressos em moeda estrangeira, são convertidos à taxa de câmbio da data da transação. Os ativos e passivos não monetários expressos em moeda estrangeira registados ao justo valor são convertidos à taxa de câmbio em vigor na data em que o justo valor foi determinado. As diferenças de câmbio resultantes da liquidação de itens monetários ou do relato de itens monetários a taxas diferentes das que foram inicialmente registadas durante o período, ou relatadas em demonstrações financeiras anteriores, são reconhecidas nos resultados do período em que ocorrem. Quando um ganho ou uma perda num item não monetário é reconhecido diretamente no capital próprio, qualquer diferença de câmbio incluída nesse ganho ou perda é reconhecida diretamente no capital próprio. Quando um ganho ou uma perda com um item não monetário é reconhecido nos resultados, qualquer diferença de câmbio incluída nesse ganho ou perda é reconhecida nos resultados. h) Subsídios Os subsídios concedidos pelo governo, autarquias ou associações internacionais, não reembolsáveis relacionados com ativos fixos tangíveis e intangíveis são inicialmente reconhecidos nos Fundos Patrimoniais e, subsequentemente quanto aos que respeitam a ativos fixos tangíveis depreciáveis e intangíveis com vida útil definida, imputados numa base sistemática como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os gastos relacionados que se pretende que eles compensem. Quanto aos que respeitem a ativos fixos tangíveis não depreciáveis e intangíveis com vida útil indefinida, são mantidos nos Fundos Patrimoniais, exceto se a respetiva quantia for necessária para compensar qualquer perda por imparidade. Um subsídio não é reconhecido, até que haja segurança razoável de que o Clube cumprirá as condições a ele associadas, e que o subsídio será recebido. Os subsídios reembolsáveis são contabilizados como passivos. Os empréstimos sem juros ou a taxas de juros baixas são uma forma de apoio do Governo, mas o benefício não é quantificado pela imputação de juros. Um subsídio que se torne recebível como compensação por gastos ou perdas já incorridas ou para a finalidade de dar suporte financeiro imediato ao ACP sem qualquer futuro custo relacionado é reconhecido como rendimento do período em que se tornar recebível. Os subsídios que são concedidos para assegurar uma rentabilidade mínima ou compensar deficits de exploração de um dado exercício imputam-se como rendimentos desse exercício, salvo se se destinarem a financiar deficits de exploração de exercícios futuros, caso em que se imputam aos referidos exercícios. Estes subsídios são apresentados separadamente como tal na demonstração dos resultados. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS 127

RkJQdWJsaXNoZXIy ODAwNzE=