Relatório & Contas ACP 2019
ponderada aplicada encontra-se no intervalo entre 1,25% e 4.25%, atendendo às características dos contratos (ativo subjacente e prazo). Na adoção da IFRS 16 pela primeira vez, o Grupo ACP aplicou um conjunto de expedientes práticos para as locações anteriormente classificadas como operacionais de acordo com a IAS 17, nomeadamente: • o ativo sob direito de uso foi mensurado igualando o valor do passivo de locação (excluindo assim os custos diretos iniciais), tendo sido aplicada uma taxa de desconto na data de transição; • aplicação de uma taxa de desconto única a um conjunto de locações com características razoavelmente semelhantes (tais como locações com um prazo remanescente semelhante, para uma classe semelhante de ativo subjacente e num contexto económico semelhante); e • não aplicação da IFRS 16 às locações de curta duração (prazo inferior a 12 meses) e de baixo valor (montantes inferiores a 5.000 USD). d) Impostos sobre o rendimento do período O imposto sobre o rendimento do período é calculado com base no resultado tributável do ACP e considera a tributação diferida. O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no resultado tributável (o qual difere do resultado contabilístico) do ACP, de acordo com as regras fiscais aprovadas à data de balanço no local da sede do ACP. Os impostos diferidos referem-se a diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos relevados contabilisticamente e os respetivos montantes para efeitos de tributação. Os ativos e passivos por impostos diferidos são calculados, e periodicamente avaliados, utilizando as taxas de tributação aprovadas à data de balanço, não se procedendo ao respetivo desconto. Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos somente quando for provável que lucros tributáveis estarão disponíveis contra os quais as diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizadas. Na data de cada balanço, é efetuada uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos ativos por impostos diferidos no sentido de as reconhecer ou ajustar, em função da expetativa atual da sua recuperação futura. O imposto sobre o rendimento é reconhecido na demonstração dos resultados, exceto quando relacionado com itens que sejam movimentos em fundos patrimoniais, facto que implica o seu reconhecimento em fundos patrimoniais. Os impostos diferidos reconhecidos nos fundos patrimoniais, são reconhecidos em resultados, no momento em que forem reconhecidos em resultados os ganhos e perdas que lhes deram origem. Em conformidade, com o estabelecido no parágrafo 71 da IAS 12, o ACP procede à compensação dos ativos e passivos por impostos diferidos sempre que: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS 125
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