Relatório & Contas ACP 2019

As depreciações são calculadas segundo o método da linha reta, por referência ao início do exercício em que os bens entram em funcionamento, e dentro dos limites das taxas estabelecidas para fins fiscais nos termos do Decreto-Regulamentar 25/2009 de 14 de Setembro, as quais se considera traduzirem satisfatoriamente a vida útil esperada dos bens, com exceção dos veículos utilizados no ensino da condução, os quais têm um período de vida útil de 8 anos e um valor residual correspondente a 10% do respetivo valor de aquisição. As depreciações são calculadas sobre as quantias depreciáveis que correspondem ao custo do ativo deduzido do respetivo valor residual. As taxas de depreciação mais relevantes são as seguintes: Edifícios e outras construções 1,25% - 20% 5 anos - 80 anos Equipamento básico 10%- 20% 5 anos - 10 anos Equipamento de transporte 12,5%- 25% 4 anos - 8 anos Ferramentas e utensílios 20%- 25% 4 anos - 5 anos Equipamento administrativo 12,5% - 33,33% 3 anos - 8 anos Outros ativos fixos tangíveis 12,5% - 20% 5 anos - 8 anos O valor residual e a vida útil dos ativos são revistos anualmente. O efeito das alterações a estas estimativas é reconhecido na demonstração dos resultados prospectivamente. Os ganhos ou perdas provenientes do abate ou alienação são determinados pela diferença entre o recebimento e a quantia escriturada do ativo, sendo reconhecidos como rendimentos ou gastos no período. No caso de alienação de bens revalorizados, o montante incluído em excedentes de revalorização é transferido para resultados transitados. São classificados como ativos fixos tangíveis os ativos subjacentes aos contratos de locação financeira, nos quais se verifique a transferência para o locatário de todos os riscos e vantagens inerentes à posse do ativo. c) IFRS 16 - Locações Conforme mencionado em 2.2., o Grupo adotou a IFRS 16 - Locações em 1 de janeiro de 2019, de acordo com a abordagem de transição simplificada prevista nos parágrafos da IFRS 16: C3(b), C7 e C8 para o período de transição, o que se traduz na aplicação a 1 de janeiro de 2019 sem a reexpressão dos valores comparativos. Esta norma define os princípios para reconhecimento, mensuração e apresentação de locações, substituindo a IAS 17 – Locações e as respetivas orientações interpretativas. No âmbito desta norma foram registados ativos sob direito de uso incluídos na rubrica de Ativos Fixos Tangíveis (Nota 8) no valor de 1.988.903,18 euros, os quais foram mensurados pelo valor do passivo de locação (Nota 25) calculado na data da adoção da norma. Na mensuração dos passivos de locação, o Grupo descontou o pagamento das locações usando a taxa implícita nos contratos e, nos casos em que os contratos de locação não apresentam uma taxa implícita foi utilizada a taxa incremental de financiamento a 1 de janeiro de 2019. A taxa média DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS 124

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