Relatório & Contas ACP 2019
sobre dividendos ou outras distribuições; • Existência de transações materiais entre o Clube e a participada; • Intercâmbio de quadros de gestão; • Fornecimento de informação técnica essencial. Qualquer excesso da parte do investidor no justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis da associada acima do custo do investimento é excluído da quantia escriturada do investimento e é incluído como rendimento na determinação da parte do investidor nos resultados da associada do período em que o investimento é adquirido. A totalidade da quantia escriturada do investimento numa associada deve ser testada quanto à existência de imparidade como se de um único ativo se tratasse comparando a sua quantia recuperável com a sua quantia escriturada. O valor recuperável é determinado com base no valor em uso dos ativos, sendo calculado com recurso a metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos de caixa descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal e os riscos de negócio. b) Ativos fixos tangíveis Os ativos fixos tangíveis, com exceção dos mencionados no parágrafo seguinte, encontram-se registados ao custo de aquisição que compreende o seu preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos de compra não reembolsáveis, após dedução dos descontos e abatimentos, quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo na localização e condição necessárias, para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida, e a estimativa inicial dos custos de desmantelamento e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado, deduzido das respetivas depreciações acumuladas e perdas por imparidade. Na data da transição para as IFRS o ACP decidiu considerar como custo dos ativos fixos tangíveis o seu valor reavaliado, conforme mencionado no ponto 2.2, na referência à IFRS 1 – Adoção pela primeira vez das normas internacionais de relato financeiro e após ter procedido à reavaliação de Terrenos e Edifícios. Os ativos adquiridos até 31 de dezembro de 1998 foram reavaliados de acordo com as disposições legais em vigor. Nos exercícios seguintes às reavaliações do seu imobilizado, através da aplicação da respetiva disposição legal foi transferida a totalidade do valor da reserva de reavaliação para o Fundo Social. Os custos subsequentes são reconhecidos como ativos fixos tangíveis apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para o ACP. Os custos de assistência diária ou de reparação e manutenção são reconhecidos como gastos à medida que são incorridos de acordo com o regime de acréscimo. O ACP procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor contabilístico excede o valor recuperável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados. O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu justo valor menos os custos de vender e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados que se esperam vir a obter do uso continuado do ativo e da sua alienação no fim da sua vida útil. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS 123
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