Relatório & Contas ACP 2019

Normas, alterações e interpretações de aplicação obrigatória em ou após 1 de janeiro de 2020 Normas e alterações ainda não endossadas pela União Europeia e sem impactos esperados nas demonstrações financeiras: Normas Alteração Data de Aplicação IFRS 3 Concentrações de atividades empresariais (alteração) Em 22 de outubro de 2018, o IASB emitiu as alterações à sua definição de negócio. As alterações esclarecem que, para ser considerado um negócio, um conjunto adquirido de atividades e ativos deve incluir, no mínimo, um input e um processo substantivo que, juntos, contribuam significativamente para a capacidade de criar outputs. As alterações também esclarecem que um conjunto de atividades e ativos pode se qualificar como um negócio sem incluir todos os inputs e processos necessários para criar outputs, ou incluindo os próprios outputs, substituindo o termo “capacidade de criar outputs” por “capacidade de contribuir para a criação de outputs“. Deixa de ser necessário avaliar se os participantes do mercado são capazes de substituir inputs ou processos omissos (por exemplo, integrando as atividades e ativos adquiridos) e continuar produzindo outputs. As alterações concentram- se em se os inputs adquiridos e os processos substantivos adquiridos, juntos, contribuem significativamente para a capacidade de criar outputs. As alterações devem ser aplicadas às transações cuja data de aquisição seja em ou após o início do primeiro período de reporte anual com início em ou após 1 de janeiro de 2020, sendo permitida a aplicação antecipada. Se as entidades aplicarem as alterações antecipadamente, devem divulgar esse facto. 1 de janeiro de 2020 Clarificação dos requisitos de classificação de passivos como corrente ou não corrente (alterações à IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras) O IASB emitiu em 23 de janeiro de 2020 uma alteração à IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras para clarificar como classificar dívida e outros passivos como corrente e não corrente. As alterações visam promover a consistência na aplicação dos requisitos com o objetivo de ajudar as empresas a determinar se, na demonstração da posição financeira, dívida ou outros passivos com data de liquidação incerta devem ser classificados como correntes (a liquidar ou potencialmente a liquidar no prazo de um ano) ou não correntes. As alterações incluem esclarecimentos sobre os requisitos de classificação de dívida que uma empresa pode liquidar convertendo em capital. Esta alteração é efetiva para períodos após 1 de janeiro de 2022. 1 de janeiro de 2022 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS 119

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