Relatório & Contas ACP 2019
Outras normas, alterações e interpretações adotadas ou a adotar Normas, alterações e interpretações adotadas em 2019 Normas Alteração IFRS 9 Instrumentos financeiros – Características de pré-pagamento com compensação negativa (alteração à IFRS 9) Ativos financeiros que contenham características de pré-pagamento com compensação negativa podem agora ser mensurados ao custo amortizado ou ao justo valor através de rendimento integral (OCI) se cumprirem os critérios relevantes da IFRS 9. O IASB clarificou igualmente que a IFRS 9 exige aos preparadores o recalculo do custo amortizado da modificação de passivos financeiros pelo desconto dos fluxos de caixa contratuais usando a taxa de juro efetiva original (EIR) sendo reconhecida qualquer ajustamento por via de resultados do período (alinhando o procedimento já exigido para os ativos financeiros). Esta alteração foi adotada pela Regulamento EU 2018/498 da Comissão sendo de implementação obrigatória para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019, com adoção antecipada permitida. IAS 28 Investimentos em associadas e empreendimentos conjuntos (alteração) Em outubro de 2017, o IASB emitiu alterações à IAS 28 relativamente a participações de longo prazo em associadas e empreendimentos conjuntos. As alterações esclarecem que a IFRS 9 aplica-se a instrumentos financeiros em associadas ou empreendimentos conjuntos aos quais o método de equivalência patrimonial não é aplicado, incluindo interesses de longo prazo. As alterações devem ser aplicadas retrospetivamente nos períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2019. IAS 19 Benefícios de empregados (alteração) Em fevereiro de 2018, o IASB emitiu alterações à IAS 19. As alterações esclarecem a contabilização quando ocorre uma alteração, redução ou liquidação no plano de benefícios atribuídos. As alterações agora especificam que uma entidade deve usar os pressupostos atualizados da remensuração do seu passivo de benefício definido líquido (ativo) para determinar o custo atual do serviço e os juros líquidos para o restante do período de relato após a mudança no plano. Das alterações resulta uma alocação diferente do rendimento integral total entre custo do serviço, juros e outro rendimento integral. As alterações aplicam-se prospectivamente a alterações, cortes ou liquidações de planos de benefícios atribuídos que ocorram no ou após o início do primeiro período de relato anual que comece em ou após 1 de janeiro de 2019. Melhorias às normas 2015 – 2017 Os melhoramentos do ciclo 2015-2017, emitidos pelo IASB em 12 de dezembro de 2017 introduzem alterações, com data efetiva para períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019, às normas IFRS 3 (remensuração da participação anteriormente detida como operação conjunta quando obtém controlo sobre o negócio), IFRS 11 (não remensuração da participação anteriormente detida na operação conjunta quando obtém controlo conjunto sobre o negócio), IAS 12 (contabilização de todas as consequências fiscais do pagamento de dividendos de forma consistente), IAS 23 (tratamento como empréstimos geral qualquer empréstimo originalmente efetuado para desenvolver um ativo quando este se torna apto para utilização ou venda). DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS 118
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