Relatório & Contas ACP 2019

Subsequentemente, o ativo de direito de uso será depreciado no período mais curto entre o período de vida útil do ativo e a duração do contrato de locação. A responsabilidade financeira considerará juros com base na taxa de juro efetiva do contrato ("taxa implícita") ou na taxa de empréstimo da entidade contratante ("taxa incremental de financiamento"). Os pagamentos das locações serão refletidos como uma redução da responsabilidade. O Grupo adotou a IFRS 16 utilizando a abordagem retrospetiva modificada, segundo a qual o efeito cumulativo da aplicação inicial é reconhecido em resultados acumulados em 1 de janeiro de 2019, não sendo reexpressa a informação comparativa. Na transição para a IFRS 16, a Empresa irá aplicar a IFRS 16 somente a contratos já identificados como locações de acordo com a IAS 17 e a IFRIC 4. IFRIC 23 - Incerteza quanto aos tratamentos do imposto sobre o rendimento Em 7 de junho de 2017, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu a Interpretação 23 - Incerteza quanto aos tratamentos do imposto sobre o rendimento, do International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC 23). Esta Interpretação esclarece a forma como devem ser aplicados os requisitos de reconhecimento e de mensuração da IAS 12 quando existe incerteza quanto aos tratamentos do imposto sobre o rendimento. Nestas circunstâncias, uma entidade deve reconhecer e mensurar o seu ativo ou passivo por imposto corrente ou diferido aplicando os requisitos da IAS 12 com base no lucro tributável (perda fiscal), na matéria coletável, nas perdas fiscais não utilizadas, nos créditos fiscais não utilizados e nas taxas de imposto determinados na aplicação desta Interpretação. O Grupo ACP optou por, na transição, adotar retrospetivamente esta interpretação, sendo o efeito cumulativo da aplicação inicial, reconhecido à data de 1 de janeiro de 2019. Esta abordagem para a transição, não exige a reexpressão da informação comparativa. Decorrente da adoção da IFRIC 23, não existiram alterações quanto à mensuração e divulgação de posições fiscais incertas. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS 117

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