Relatório & Contas ACP 2019
IFRS 9 - Instrumentos financeiros O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em 24 de julho de 2014, a IFRS 9 - "Instrumentos financeiros" , com data efetiva de aplicação obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2018. Esta norma trouxe mudanças fundamentais na contabilização dos instrumentos financeiros e substituiu a IAS 39 - "Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração". Esta norma incorpora três vertentes distintas: classificação e mensuração de instrumentos financeiros, imparidade de ativos financeiros e contabilidade de cobertura. O grupo ACP adotou a IFRS 9 na sua data de aplicação obrigatória, ou seja, a 1 de janeiro de 2018, com o efeito cumulativo da aplicação inicial da norma reconhecido nos Capitais Próprios na data da aplicação inicial. A IFRS 9 estabelece um novo modelo de imparidade baseado em 'perdas esperadas' (“Expected Credit Losses – ECL”), que substitui o anterior modelo baseado em 'perdas incorridas' previsto na IAS 39, o qual é a base para o reconhecimento de perdas por imparidade em instrumentos financeiros cuja mensuração seja ao custo amortizado ou ao justo valor por outro rendimento integral (o que inclui, nomeadamente, contas a receber e depósitos e aplicações financeiras a prazo). Uma vez verificado o evento de perda (o que se designa por 'prova objetiva de imparidade'), a imparidade acumulada é afeta diretamente ao instrumento financeiro em questão, ficando o seu tratamento contabilístico similar ao previsto na IAS 39, incluindo o tratamento do respetivo juro. Valores a receber correntes Relativamente aos valores a receber correntes, o Grupo ACP adotou o modelo simplificado e regista as perdas esperadas até à maturidade. Essas perdas foram determinadas com base na experiência de perdas reais ao longo do período que, por tipo de cliente e tipologia de rédito. Foram consideradas as vendas e perdas do exercício de 2017 (uma vez que o uso de um período mais alargado não levaria a conclusões diferentes) e não foi identificada a necessidade de construir matrizes para diferentes tipos de clientes. Os principais pressupostos utilizados pelo Grupo ACP na aplicação da IFRS 9: • Elaboração de matriz de perdas esperada considerando as vendas e perdas do exercício de 2017; • A perda de crédito esperada foi calculada aplicando ao valor a receber em dívida ("Exposure at default"), as taxas de perdas esperadas (ou probabilidade de default ), calculadas com base na matriz; O total do efeito dos ajustamentos de transição a 1 de janeiro de 2018, relacionados com a adoção de princípios e políticas contabilísticas de acordo com os IAS/IFRS, sistematiza-se como segue: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS 114
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