Relatório & Contas ACP 2019

adotados princípios e políticas contabilísticas que, nalguns casos, divergem dos adotados nas demonstrações financeiras elaboradas de acordo com o sistema de normalização contabilística para as entidades do setor não lucrativo (“SNC – ESNL”), nomeadamente as isenções da IFRS 1, IFRS 3, IFRS 15 e IFRS 9. IFRS 1 – Adoção pela primeira vez das normas internacionais de relato financeiro Ativos fixos tangíveis De acordo com o disposto na IFRS 1 no parágrafo 30, o Grupo ACP decidiu optar pela utilização do justo valor como custo considerado, para mensurar o ativo fixo tangível na data de transição para as IFRS a 1 de janeiro 2018. Isenções para concentrações de atividades empresariais Aplicação retrospetiva da IFRS 3 Conforme o preconizado na IFRS 1, a Direção do Grupo ACP optou por aplicar retrospetivamente a IFRS 3 para todas as concentrações empresariais que ocorreram antes da data de transição, tendo efetuado o exercício de Alocação do Preço de Compra. IFRS 15 - Rédito de Contratos com Clientes O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu a IFRS 15 - "Rédito de contratos com clientes" em 28 de maio de 2014, tendo sido alterada em 12 de abril de 2016, com data efetiva de aplicação obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2018. Um dos principais fundamentos da IFRS 15 é que uma entidade reconheça o rédito para refletir a transferência de bens e serviços contratados para os clientes, num montante que espelhe a consideração que a entidade espera ter direito a receber como contrapartida pela entrega dos bens ou serviços prometidos, tendo por base o modelo das 5 fases: • identificação de um contrato com um cliente; • identificação das obrigações de performance; • determinação de um preço de transação; • alocação do preço de transação a obrigações de performance; e • reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação de performance. De acordo com este modelo, o reconhecimento do rédito depende se as obrigações de performance são satisfeitas ao longo do tempo ou se, pelo contrário, o controlo sobre os bens ou serviços são transferidos num determinado momento, sendo mensurados pela consideração que a entidade espera ter direito a receber como contrapartida da entrega desses bens ou serviços. O grupo ACP adotou a IFRS 15 utilizando a abordagem retrospetiva modificada, com o efeito cumulativo da aplicação inicial da norma reconhecido nos Capitais Próprios na data da aplicação inicial, ou seja, a 1 de janeiro de 2018. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS 113

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