Relatório & Contas ACP 2017
Os ativos e passivos não monetários expressos em moeda estrangeira registados ao justo valor são convertidos à taxa de câmbio em vigor na data em que o justo valor foi determinado. As diferenças de câmbio resultantes da liquidação de itens monetários ou do relato de itens monetários a taxas diferentes das que foram inicialmente registadas durante o período, ou relatadas em demons- trações financeiras anteriores, são reconhecidas nos resultados do período em que ocorrem. Quando um ganho ou uma perda num item não monetário é reconhecido diretamente no capital próprio, qualquer diferença de câmbio incluída nesse ganho ou perda é reconhecida diretamente no capital próprio. Quando um ganho ou uma perda com um item não monetário é reconhecido nos resultados, qualquer diferença de câmbio incluída nesse ganho ou perda é reconhecida nos resultados. i) Subsídios Os subsídios concedidos pelo governo, autarquias ou associações internacionais, não reembolsáveis relacionados com ativos fixos tangíveis e intangíveis são inicialmente reconhecidos nos Fundos Patri- moniais e, subsequentemente quanto aos que respeitam a ativos fixos tangíveis depreciáveis e intangí- veis com vida útil definida, imputados numa base sistemática como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os gastos relacionados que se pretende que eles compensem. Quan- to aos que respeitem a ativos fixos tangíveis não depreciáveis e intangíveis com vida útil indefinida, são mantidos nos Fundos Patrimoniais, exceto se a respetiva quantia for necessária para compensar qualquer perda por imparidade. Um subsídio não é reconhecido, até que haja segurança razoável de que o Clube cumprirá as condições a ele associadas, e que o subsídio será recebido. Os subsídios reembolsáveis são contabilizados como passivos. Os empréstimos sem juros ou a taxas de juros baixas são uma forma de apoio do Governo, mas o be- nefício não é quantificado pela imputação de juros. Um subsídio que se torne recebível como compensação por gastos ou perdas já incorridas ou para a finalidade de dar suporte financeiro imediato ao ACP sem qualquer futuro custo relacionado é reco- nhecido como rendimento do período em que se tornar recebível. Os subsídios que são concedidos para assegurar uma rentabilidade mínima ou compensar deficits de exploração de um dado exercício imputam-se como rendimentos desse exercício, salvo se se desti- narem a financiar deficits de exploração de exercícios futuros, caso em que se imputam aos referidos exercícios. Estes subsídios são apresentados separadamente como tal na demonstração dos resultados. Quando um subsídio do governo ou de autarquias tomar a forma de transferência de um ativo não monetário, tal como terrenos ou outros recursos, para uso do ACP, é usual avaliar o justo valor do ativo não monetário e contabilizar quer o subsídio quer o ativo por esse justo valor. Caso este não possa ser determinado com fiabilidade, tanto o ativo como o subsídio serão registados por uma quantia nominal. Os subsídios do Governo ou de autarquias não condicionais que se relacionem com um ativo biológico mensurado pelo seu justo valor menos custos estimados no ponto de venda são reconhecidos como rendimento quando, e somente quando, o subsídio do Governo se torna recebível. Demonstrações financeiras | 89
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