Relatório & Contas ACP 2017

Locações financeiras Os contratos de locação financeira são registados na data do seu início como ativo e passivo pelo justo valor da propriedade locada, ou se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos da locação. Os custos diretos iniciais do locatário são adicionados à quantia reconhecida como ativo. Os pagamentos mínimos da locação financeira são repartidos pelo encargo financeiro e pela redução do passivo pendente. Os encargos financeiros são imputados a cada período durante o prazo de lo- cação, a fim de produzir uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo. d) Impostos sobre o rendimento do período O imposto sobre o rendimento do período é calculado com base no resultado tributável do ACP e considera a tributação diferida. O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no resultado tributável (o qual difere do resultado contabilístico) do ACP, de acordo com as regras fiscais aprovadas à data de balanço no local da sede do ACP. Os impostos diferidos referem-se a diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos relevados contabilisticamente e os respetivos montantes para efeitos de tributação. Os ativos e passivos por impostos diferidos são calculados, e periodicamente avaliados, utilizando as taxas de tributação aprovadas à data de balanço, não se procedendo ao respetivo desconto. Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos somente quando for provável que lucros tributáveis estarão disponíveis contra os quais as diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizadas. Na data de cada balanço, é efetuada uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos ativos por impostos diferidos no sentido de as reconhecer ou ajustar, em função da expetativa atual da sua recuperação futura. O imposto sobre o rendimento é reconhecido na demonstração dos resultados, exceto quando rela- cionado com itens que sejam movimentos em fundos patrimoniais, facto que implica o seu reconheci- mento em fundos patrimoniais. Os impostos diferidos reconhecidos nos fundos patrimoniais, são reconhecidos em resultados, no mo- mento em que forem reconhecidos em resultados os ganhos e perdas que lhes deram origem. Em conformidade, com o estabelecido no parágrafo 16.6 das NCRF-ESNL, o ACP procede à com- pensação dos ativos e passivos por impostos diferidos sempre que: • Possuir um direito legalmente executável de compensar ativos por impostos correntes contra passivos por impostos correntes; e • Os ativos por impostos diferidos e os passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal sobre a mesma entidade tributável. Demonstrações financeiras | 87

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