Relatório & Contas ACP 2017
vender e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor atual dos fluxos de caixa futuros es- timados que se esperam vir a obter do uso continuado do ativo e da sua alienação no fim da sua vida útil. As depreciações são calculadas segundo o método da linha reta, por referência ao início do exercício em que os bens entram em funcionamento, e dentro dos limites das taxas estabelecidas para fins fiscais nos termos do Decreto-Regulamentar 25/2009 de 14 de Setembro, as quais se considera traduzirem satisfatoriamente a vida útil esperada dos bens, com exceção dos veículos utilizados no ensino da con- dução, os quais têm um período de vida útil de 8 anos e um valor residual correspondente a 10% do respetivo valor de aquisição. As depreciações são calculadas sobre as quantias depreciáveis que correspondem ao custo do ativo deduzido do respetivo valor residual. As taxas de depreciação mais relevantes são as seguintes: Taxas Vida útil Edifícios e outras construções 1,25% - 20% 5 anos - 80 anos Equipamento básico 10,0% - 20% 5 anos - 10 anos Equipamento de transporte 12,5% - 25% 4 anos - 8 anos Ferramentas e utensílios 20% - 25% 4 anos - 5 anos Equipamento administrativo 12,5% - 33,33% 3 anos - 8 anos Outros ativos fixos tangíveis 12,5% - 20,00% 5 anos - 8 anos O valor residual e a vida útil dos ativos são revistos anualmente. O efeito das alterações a estas estima- tivas é reconhecido na demonstração dos resultados prospetivamente. Os ganhos ou perdas provenientes do abate ou alienação são determinados pela diferença entre o rece- bimento e a quantia escriturada do ativo, sendo reconhecidos como rendimentos ou gastos no período. No caso de alienação de bens revalorizados, o montante incluído em excedentes de revalorização é transferido para resultados transitados. São classificados como ativos fixos tangíveis os ativos subjacentes aos contratos de locação financeira, nos quais se verifique a transferência para o locatário de todos os riscos e vantagens inerentes à posse do ativo. c) Locações O ACP classifica as operações de locação como locações financeiras ou locações operacionais em fun- ção da substância da transação e não da forma do contrato. Uma locação é classificada como locação financeira se ela transferir substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade. Uma locação é classificada como locação operacional se ela não transferir substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade. Locações operacionais Os pagamentos e recebimentos efetuados pelo ACP à luz dos contratos de locação operacional são registados nos gastos ou rendimentos dos períodos a que dizem respeito numa base linear. | Demonstrações financeiras 86
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