Relatório & Contas ACP 2017

• Intercâmbio de quadros de gestão; • Fornecimento de informação técnica essencial. O goodwill é apresentado separadamente da quantia escriturada do investimento na rubrica “Ativos intangíveis” e amortizado em 15 anos, entendendo a direção que 10 a 20 anos será um período razoável de uso esperado do ativo pela entidade. Qualquer excesso da parte do investidor no justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contin- gentes identificáveis da associada acima do custo do investimento é excluído da quantia escriturada do investimento e é incluído como rendimento na determinação da parte do investidor nos resultados da associada do período em que o investimento é adquirido. A totalidade da quantia escriturada do investimento numa associada deve ser testada quanto à exis- tência de imparidade como se de um único ativo se tratasse comparando a sua quantia recuperável com a sua quantia escriturada. Uma perda por imparidade reconhecida nestas circunstâncias deve ser imputada primeiramente ao goodwill , sendo que a parcela da perda que tiver sido imputada ao goodwill não poderá ser objeto de reversão. O valor recuperável é determinado com base no valor em uso dos ativos, sendo calculado com recurso a metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos de caixa descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal e os riscos de negócio. b) Ativos fixos tangíveis Os ativos fixos tangíveis, com exceção dos mencionados no parágrafo seguinte, encontram-se regista- dos ao custo de aquisição que compreende o seu preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos de compra não reembolsáveis, após dedução dos descontos e abatimentos, quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo na localização e condição necessárias, para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida, e a estimativa inicial dos custos de desmantelamento e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado, deduzido das respetivas depre- ciações acumuladas e perdas por imparidade. Na data da transição para as NCRF-ESNL o ACP decidiu considerar como custo dos ativos fixos tangíveis o seu valor reavaliado determinado em conformidade com as anteriores políticas contabi- lísticas, o qual era equiparável em termos gerais ao custo, mensurado de acordo com a NCRF 7. Os ativos adquiridos até 31 de dezembro de 1998 foram reavaliados de acordo com as disposições legais em vigor. Nos exercícios seguintes às reavaliações do seu imobilizado, através da aplicação da respetiva disposição legal foi transferida a totalidade do valor da reserva de reavaliação para o Fundo Social. Os custos subsequentes são reconhecidos como ativos fixos tangíveis apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para o ACP. Os custos de assistência diária ou de reparação e manutenção são reconhecidos como gastos à medida que são incorridos de acordo com o regime de acréscimo. O ACP procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor contabilístico excede o valor recuperável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados. O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu justo valor menos os custos de Demonstrações financeiras | 85

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