Relatório & Contas ACP 2017
02. Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras 2.1 As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no quadro das disposições em vigor em Portugal vertidas no Decreto – Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, que aprova o regime de normalização contabilística para as entidades do setor não lucrativo (“SNC – ESNL”), incluindo a norma conta- bilística e de relato financeiro prevista no Aviso n.º 8258/2015 de 29 de julho e dos modelos de de- monstrações financeiras e plano de contas, definidos na portaria n.º 218/2015 de 23 de julho. De ora em diante, o conjunto daquelas normas e interpretações será designado, genericamente, por “NCRF – ESNL”. O SNC – ESNL são parte integrante do Sistema de Normalização Contabilística (“SNC”) atualizado pelo referido Decreto – Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, incluindo a estrutura conceptual, normas contabilísticas e de relato financeiro (“NCRF”) e normas interpretativas (“NI”) consignadas, respetivamente, nos avisos n.º 8254/2015, n.º 8256/2015 e n.º 8258/2015, de 29 de julho. O SNC é composto pelas Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF), pelos Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF), pelo Código de Contas (CC), pelas Normas Conta- bilísticas e de Relato Financeiro (NCRF), pelas Normas Interpretativas e pela Estrutura Conceptual. Sempre que o SNC não responda a aspetos particulares de transações ou situações são aplicadas suple- tivamente e pela ordem indicada, as Normas Internacionais de Contabilidade, adotadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho; e as Nor- mas Internacionais de Contabilidade (IAS) e Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), emitidas pelo IASB, e respetivas interpretações SIC-IFRIC. As demonstrações financeiras, que incluem o balanço, a demonstração dos resultados por naturezas, a demonstração das alterações nos fundos patrimoniais, a demonstração dos fluxos de caixa e o anexo, são expressas em euros e foram preparadas segundo os pressupostos da continuidade e em conformi- dade com o regime de acréscimo, no qual os itens são reconhecidos como ativos, passivos, fundos pa- trimoniais, rendimentos e gastos quando satisfaçam as definições e os critérios de reconhecimento para esses elementos contidos na estrutura conceptual, em conformidade com as características qualitativas da compreensibilidade, relevância, materialidade, fiabilidade, representação fidedigna, da substância sobre a forma, neutralidade, prudência, plenitude e comparabilidade. As políticas contabilísticas apresentadas na nota 3, foram utilizadas nas demonstrações financeiras para o período findo a 31 de dezembro de 2017 e na informação financeira comparativa apresentada nestas demonstrações financeiras para o período findo a 31 de dezembro de 2016. 2.2 Não se verificaram, no decorrer do período a que respeitam as demonstrações financeiras, quaisquer casos excecionais que implicassem a derrogação de qualquer disposição prevista na NCRF-ESNL. 2.3 Não existem contas de balanço e da demonstração dos resultados cujos conteúdos não sejam com- paráveis com os do período anterior. 2.4 As demonstrações financeiras incluem informação comparativa com referência a 31 de dezembro de 2016, preparada de acordo com o SNC e do relato financeiro para entidades do setor não lucrativo. Demonstrações financeiras | 83
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