Relatório & Contas ACP 2017

O valor de 356.336,92 euros correspondente à equivalência patrimonial, é dividido em 342.159,98 euros respeitantes a ganhos no exercício de 2017 e 14.176,94€ respeitantes ao acerto do exercício de 2016. Esta regularização foi resultante de não ter sido disponibilizada informação financeira final à data de encerra- mento das demonstrações financeiras de 2016. O quadro seguinte apresenta a principal informação financeira da empresa associada: Informação Financeira Activo Total Passivo Total Capitais Próprios Resultado Líquido Volume Negócios Ano Villas Boas ACP, Lda. 28 376 428,52 21 357 344,01 7 019 084,51 1 036 848,42 7 619 834,70 2017 A informação financeira da empresa associada apresentada corresponde a dados preliminares. 8.3 Goodwill O movimento ocorrido na rubrica Goodwill foi conforme segue: Goodwill Saldo 31 dez 2016 Realização do goodwill Amortizações Saldo 31 dez 2017 ACP Seguros, S.A. 4 591 241,19 - (327 945,84) 4 263 295,35 Villas Boas ACP, Lda. 4 212 675,27 - (300 905,40) 3 911 769,87 8 803 916,46 0,00 (628 851,24) 8 175 065,22 09. Impostos sobre o rendimento Nos termos preconizados no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o ACP configura um sujeito passivo do imposto, que não exerce a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, auferindo rendimentos não sujeitos a IRC, como sejam as quotas pagas pelos seus associados, bem como os subsídios destinados à realização dos seus fins estatutários. De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, casos em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são prolongados ou suspensos. O prazo de reporte dos prejuízos fiscais reportáveis apurados em períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2017 e nos períodos de 2012 e 2013 é de 5 anos. Para os exercícios entre 2014 e 2016 o prazo de reporte dos prejuízos fiscais reportáveis é de 12 anos de tributação. Este prazo é de quatro anos para os prejuízos fiscais reportáveis apurados nos períodos de 2010 e 2011 e seis anos para os períodos de tributação anteriores. Adicionalmente, a dedução de prejuízos fiscais reportáveis está limitada a 70% do lucro tributável, sendo Demonstrações financeiras | 61

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