Relatório & Contas ACP 2017

p) Acontecimentos após a data de Balanço As demonstrações financeiras apresentadas refletem os eventos subsequentes ocorridos até 13 de mar- ço de 2018, data em que foram aprovados pela Direção. Os eventos ocorridos após a data do balanço sobre condições que existiam à data do balanço são con- siderados na preparação das demonstrações financeiras. Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação sobre situações que ocorram após essa data não são divulgados no anexo às demonstrações financeiras, se materialmente relevantes. Os acontecimentos materiais após a data do balanço que não dão lugar a ajustamentos são divulgados na Nota 31. q) Instrumentos financeiros O ACP reconhece um ativo financeiro, um passivo financeiro ou um instrumento de fundos patrimo- niais apenas quando se torna uma parte das disposições contratuais do instrumento. Um instrumento financeiro é classificado como um passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual por parte do emissor de liquidar capital e/ou juros, mediante a entrega de dinheiro ou de outro ativo financeiro, independentemente da sua forma legal. Os custos iniciais não incluem os custos de transação dos ativos ou passivos financeiros mensurados ao justo valor com contrapartida em resultados. O ACP mensura os seus ativos e passivos financeiros em cada data de relato ao custo ou custo amorti- zado menos qualquer perda por imparidade ou ao justo valor com as alterações de justo valor a serem reconhecidas na demonstração de resultados. O ACP mensura os instrumentos financeiros ao custo ou custo amortizado menos perda por imparidade quando satisfazem as seguintes condições: • Seja à vista ou tenha uma maturidade definida; • Os retornos para o seu detentor sejam (i) de montante fixo, (ii) de taxa de juro fixa durante a vida do ins- trumento ou de taxa variável que seja um indexante típico de mercado para operações de financiamento (como por exemplo a Euribor) ou que inclua um spread sobre esse mesmo indexante; • Não contenha nenhuma cláusula contratual que possa resultar para o seu detentor em perda do valor nominal e do juro acumulado (excluindo-se os casos típicos de risco de crédito). r) Imparidade Em cada data de balanço é efetuada uma avaliação da existência de evidência objetiva de imparidade, nomeadamente da qual resulte um impacto adverso nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo finan- ceiro ou grupo de ativos financeiros e sempre que possa ser medido de forma fiável. Demonstrações financeiras | 51

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