Relatório & Contas ACP 2017

moniais e, subsequentemente quanto aos que respeitam a ativos fixos tangíveis depreciáveis e intangí- veis com vida útil definida, imputados numa base sistemática como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os gastos relacionados que se pretende que eles compensem. Quanto aos que respeitem a ativos fixos tangíveis não depreciáveis e intangíveis com vida útil indefinida, são mantidos nos Fundos Patrimoniais, exceto se a respetiva quantia for necessária para compensar qual- quer perda por imparidade. Um subsídio não é reconhecido até que haja segurança razoável de que o Clube cumprirá as condições a ele associadas, e que o subsídio será recebido. Os subsídios reembolsáveis são contabilizados como passivos. Os empréstimos sem juros ou a taxas de juros baixas são uma forma de apoio do Governo, mas o bene- fício não é quantificado pela imputação de juros. Um subsídio que se torne recebível como compensação por gastos ou perdas já incorridas ou para a fina- lidade de dar suporte financeiro imediato ao ACP sem qualquer futuro custo relacionado é reconhecido como rendimento do período em que se tornar recebível. Os subsídios que são concedidos para assegurar uma rentabilidade mínima ou compensar deficits de exploração de um dado exercício imputam-se como rendimentos desse exercício, salvo se se destinarem a financiar deficits de exploração de exercícios futuros, caso em que se imputam aos referidos exercícios. Estes subsídios são apresentados separadamente como tal na demonstração dos resultados. Quando um subsídio do governo ou de autarquias tomar a forma de transferência de um ativo não monetário, tal como terrenos ou outros recursos, para uso do ACP, é usual avaliar o justo valor do ativo não monetário e contabilizar quer o subsídio quer o ativo por esse justo valor. Caso este não possa ser determinado com fiabilidade, tanto o ativo como o subsídio serão registados por uma quantia nominal. Os subsídios do Governo ou de autarquias não condicionais que se relacionem com um ativo biológico mensurado pelo seu justo valor menos custos estimados no ponto de venda são reconhecidos como ren- dimento quando, e somente quando, o subsídio do Governo se torna recebível. Os subsídios do Governo ou de autarquias condicionais que se relacionem com um ativo biológico men- surado pelo seu justo valor menos custos estimados no ponto de venda são reconhecidos como rendimento quando,e somente quando,sejam satisfeitas as condições ligadas aos subsídios do Governo ou de autarquias. j) Provisões São reconhecidas provisões quando: • O ACP tem uma obrigação presente, legal ou construtiva como resultado de um acontecimento passado; • É provável que um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos será necessário para liquidar a obrigação; e, • É possível efetuar uma estimativa fiável do valor dessa obrigação. Numa base anual, as provisões são sujeitas a uma revisão, de acordo com a estimativa das respetivas res- ponsabilidades futuras. A atualização financeira da provisão, com referência ao final de cada período, é reconhecida como um gasto financeiro. Demonstrações financeiras | 47

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