Relatório & Contas ACP 2017
d) Impostos sobre o rendimento do período O imposto sobre o rendimento do período é calculado com base no resultado tributável do ACP e considera a tributação diferida. O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no resultado tributável (o qual difere do resultado contabilístico) do ACP, de acordo com as regras fiscais aprovadas à data de balanço no local da sede do ACP. Os impostos diferidos referem-se a diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos relevados contabilisticamente e os respetivos montantes para efeitos de tributação. Os ativos e passivos por impostos diferidos são calculados, e periodicamente avaliados, utilizando as taxas de tributação aprovadas à data de balanço, não se procedendo ao respetivo desconto. Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos somente quando for provável que lucros tributáveis estarão disponíveis contra os quais as diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizadas. Na data de cada balanço, é efetuada uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos ativos por impostos diferidos no sentido de as reconhecer ou ajustar, em função da expetativa atual da sua recuperação futura. O imposto sobre o rendimento é reconhecido na demonstração dos resultados, exceto quando rela- cionado com itens que sejam movimentos em fundos patrimoniais, facto que implica o seu reconheci- mento em fundos patrimoniais. Os impostos diferidos reconhecidos nos fundos patrimoniais são reconhecidos em resultados, no mo- mento em que forem reconhecidos em resultados os ganhos e perdas que lhes deram origem. Em conformidade com o estabelecido no parágrafo 16.6 das NCRF-ESNL, o ACP procede à compen- sação dos ativos e passivos por impostos diferidos sempre que: • Possuir um direito legalmente executável de compensar ativos por impostos correntes contra passivos por impostos correntes; e • Os ativos por impostos diferidos e os passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal sobre a mesma entidade tributável. e) Inventários Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o seu valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui todos os custos de compra, custos de conversão e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição atual. O valor realizável líquido corresponde ao preço de venda estimado no decurso normal da atividade deduzido dos respetivos custos de venda. A fórmula de custeio das saídas de armazém (consumos) é o custo médio ponderado. OACP reduz o custo dos inventários (write down) para o seu valor realizável líquido sempre que esses ati- vos estão escriturados por quantias superiores àquelas que previsivelmente resultariam da sua venda ou uso. Demonstrações financeiras | 45
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