Relatório & Contas ACP 2017
quando o ACP detém mais de metade dos direitos de voto, quando detém o poder de gerir as políticas financeiras e operacionais de uma empresa ou de uma atividade económica a fim de obter benefícios da mesma, mesmo que a percentagem que detém seja inferior a 50%, poder para nomear ou demitir a maioria dos membros do órgão de gestão da outra entidade ou poder de agrupar a maioria de votos nas reuniões do órgão de gestão da outra entidade ou poder de agrupar a maioria de votos nas reuniões do órgão de gestão da outra entidade. Investimentos em associadas Os investimentos financeiros em associadas são registados pelo método de equivalência patrimonial, desde a data em que o ACP adquire a influência significativa direta ou indireta até ao momento em que a mesma termina, exceto se existirem restrições severas e duradouras que prejudiquem significa- tivamente a capacidade de transferência de fundos para o ACP, caso em que seria usado o método do custo. As associadas são entidades nas quais o ACP tem influência significativa mas não exerce controlo sobre as suas políticas financeiras e operacionais. Presume-se que o ACP exerce influência significativa quando detém o poder de exercer mais de 20% dos direitos de voto da associada. Caso detenha menos de 20% dos direitos de voto, presume-se que não exerce influência significativa, exceto quando essa influência possa ser claramente demonstrada. A existência de influência significativa é normalmente demonstrada por uma ou mais das seguintes formas: • Representação no Conselho de Administração ou órgão de gestão de direção equivalente; • Participação em processos de definição de políticas, incluindo a participação em decisões sobre dividendos ou outras distribuições; • Existência de transações materiais entre o Clube e a participada; • Intercâmbio de quadros de gestão; • Fornecimento de informação técnica essencial. O goodwill encontra-se registado na rubrica de participações financeiras e é amortizado em 15 anos, entendendo a direção que 10 a 20 anos será um período razoável de uso esperado do ativo pela entidade. Esta alteração decorre das disposições constantes do Decreto-Lei nº98/2015, de 2 de janeiro. Qualquer excesso da parte do investidor no justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis da associada acima do custo do investimento é excluído da quantia escriturada do investi- mento e é incluído como rendimento na determinação da parte do investidor nos resultados da associada do período em que o investimento é adquirido. A totalidade da quantia escriturada do investimento numa associada deve ser testada quanto à exis- tência de imparidade como se de um único ativo se tratasse comparando a sua quantia recuperável com a sua quantia escriturada. Uma perda por imparidade reconhecida nestas circunstâncias deve ser imputada primeiramente ao goodwill , sendo que a parcela da perda que tiver sido imputada ao goodwill não poderá ser objeto de reversão. O valor recuperável é determinado com base no valor em uso dos ativos, sendo calculado com recurso a metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos de caixa descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal e os riscos de negócio. | Demonstrações financeiras 44
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