Relatório & Contas ACP 2017
a base para os julgamentos sobre os valores dos ativos e passivos cuja valorização não é evidente através de outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior grau de julgamento ou complexidade, ou para as quais os pressupostos e estimativas são consi- derados significativos, são apresentados na Nota 3.3 - Principais estimativas e julgamentos utilizados na elaboração das demonstrações financeiras. 3.2 Outras políticas contabilísticas relevantes a) Ativos fixos tangíveis Os ativos fixos tangíveis, com exceção dos mencionados no parágrafo seguinte, encontram-se regista- dos ao custo de aquisição que compreende o seu preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos de compra não reembolsáveis, após dedução dos descontos e abatimentos, quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo na localização e condição necessárias, para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida, e a estimativa inicial dos custos de desmantelamento e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado, deduzido das respetivas depre- ciações acumuladas e perdas por imparidade. Na data da transição para as NCRF-ESNL o ACP decidiu considerar como custo dos ativos fixos tangíveis o seu valor reavaliado determinado em conformidade com as anteriores políticas contabi- lísticas, o qual era equiparável em termos gerais ao custo, mensurado de acordo com a NCRF 7. Os ativos adquiridos até 31 de dezembro de 1998 foram reavaliados de acordo com as disposições legais em vigor. Nos exercícios seguintes às reavaliações do seu imobilizado, através da aplicação da respetiva disposição legal foi transferida a totalidade do valor da reserva de reavaliação para o Fundo Social. Os custos subsequentes são reconhecidos como ativos fixos tangíveis apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para o ACP. Os custos de assistência diária ou de reparação e manutenção são reconhecidos como gastos à medida que são incorridos de acordo com o regime de acréscimo. O ACP procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor con- tabilístico excede o valor recuperável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados. O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu justo valor menos os custos de vender e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados que se esperam vir a obter do uso continuado do ativo e da sua alienação no fim da sua vida útil. As depreciações são calculadas segundo o método da linha reta, por referência ao início do exercício em que os bens entram em funcionamento, e dentro dos limites das taxas estabelecidas para fins fiscais nos termos do Decreto-Regulamentar 25/2009 de 14 de setembro, as quais se considera traduzirem satisfatoriamente a vida útil esperada dos bens, com exceção dos veículos utilizados no ensino da con- dução, os quais têm um período de vida útil de 8 anos e um valor residual correspondente a 10% do respetivo valor de aquisição. As depreciações são calculadas sobre as quantias depreciáveis que correspondem ao custo do ativo dedu- zido do respetivo valor residual. As taxas de depreciação mais relevantes são as seguintes: | Demonstrações financeiras 42
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